Sr, Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, e certamente mais haveria a dizer, a manutenção deste diploma é inaceitável. Este tem sido, de resto, o entendimento dos tribunais, que, reiteradamente, têm contrariado a sua aplicação. Embora tenha adoptado o entendimento de que antes da revisão constitucional o dever de fundamentação dos actos administrativos não se baseava na Constituição, mas meramente em disposições da lei ordinária, o Supremo Tribunal Administrativo não só se pronunciou repetidamente contra a aplicação retroactiva do diploma de Mota Pinto, como a considerou organicamente inconstitucional, mandando anular, por falta de fundamento, vários despachos oportunamente impugnados.

Hoje, após a revisão constitucional, a situação é clara. As disposições do artigo 268,º da Constituição não deixam lugar a dúvidas sobre a inconstitucionalidade material de um diploma que afasta a obrigatoriedade de fundamentação de um tipo de actos administrativos em relação ao qu al o conhecimento das razões específicas e concretas do procedimento da Administração é particularmente importante para o eficaz exercício do direito do recurso contencioso. Tal tem sido, aliás -e volto a dizê-lo-, o entendimento do Supremo Tribunal Administrativo em variadíssimos acórdãos, de que é exemplo o Acórdão de 3 de Fevereiro de 1983 relativo ao recurso n.º 14232.

A questão que se coloca hoje à Assembleia da República é, pois, a de saber com clareza, se os depurados irão optar pela reposição da legalidade democrática-constitucional, repondo em vigor o Decreto-Lei n.º 256-A/77, do primeiro governo do Partido Socialista, ou se vão manter na ordem jurídica a aberração motapintista, desrespeitadora dos direitos e garantias constitucionais dos cidadãos portugueses.

Pelo nosso lado, não vamos hesitar. Manteremos a nossa votação coerente e consciente no sentido de dizer não à indignidade cívica, de dizer não à perseguição política cega, de dizer não aos comp adrios sancionados e facultados pelo Decreto-Lei n.º 356/79.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Olha quem fala!

O Orador: - Mais uma vez votaremos pela dignidade, pela legalidade democrática, pela justiça.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. António Lacerda (PSD): - Ninguém diria!

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

concretamente ao pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado referiu na sua intervenção o seguinte: «no terreno da legalidade não há espaço para solução 'motapintista. Dando de barato a expressão «motapintista», passo adiante. E diria mais ainda: «o diploma do governo Mota Pinto, à revelia de normas constitucionais [...]».

Como o Sr. Deputado Jorge Lemos sabe, o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 356/79 refere expressamente que se trata de uma lei interpretativa de um outro diploma. E assim sendo, a primeira pergunta que faço ao Sr. Deputado é a seguinte: sendo uma norma interpretativa, considera que não há espaço dentro do campo da legalidade democrática, por outras palavras, considera-a inconstitucional?

A segunda pergunta que faço ao Sr. Deputado é a seguinte: com base na teoria que expendeu, pergunto-lhe quantos recursos é que deram entrada nos nossos tribunais e quantos recursos é que obtiveram provimento?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lemos, há outros Srs. Deputados inscritos, mas caso queira responder imediatamente, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, prefiro atender um a um, pois creio ser mais proveitoso dessa maneira.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - E nós registamos!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Devem aprender com ele!

O Orador: - Quanto à segunda questão, Sr. Deputado Antunes da Silva, creio que o Sr. Deputado de-