O Sr. Luras Pires (CDS):- Sr. Presidente, as únicas figuras sob as quais poderei usar da palavra são a do direito de defesa ou a do protesto, pelo que pedia ao Sr. Presidente que, ao abrigo de uma destas rubricas regimentais, me concedesse a palavra.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se quisesse seguir à risca o Regimento não podia conceder-lhe o uso da palavra sob nenhuma dessas figuras que referiu.
Mas se o Sr. Deputado se sente ofendido, faça favor de usar da palavra.
O Sr. Lucas Pires (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Pretendo fazer um esclarecimento muito rápido, e suponho que nada polémico, que consiste em afirmar que nunca proferi a afirmação que me foi imputada pela Sra. Deputada Beatriz Cal Brandão e que, se evidentemente há interrogação a este respeito, respondo a essas interrogações de maneira claramente negativa, o que julgo ter demonstrado na minha intervenção perante o Plenário.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Pedro Pinto deseja usar da palavra?
O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Desejava interpelar a Mesa, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Pinto (PSD): - Não tendo uma norma regimental perfeitamente clara sob a qual possa expor, neste momento, a minha posição de voto, gostaria no entanto de explicitar ao Sr. Presidente o seguinte: não tendo estado presente à votação do projecto de lei n.º 265/III e não podendo assim apresentar nenhuma declaração de voto, e no sentido de agir em conformidade com tudo aquilo que fiz, sabendo embora que estou a abusar, devo dizer que se estivesse estado presente na respectiva votação teria votado favoravelmente.
Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 267/III -Educação sexual e planeamento familiar -, apresentado pelo
PS e pelo PSD, pelo que vai ser lido o respectivo parecer da Comissão de Saúde, Segurança Social e Família.
Foi lido. É o seguinte:
A Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, reunida no dia 8 de Fevereiro de 1984, numa sala do Palácio de São Bento, com as presenças e faltas dos Srs. Deputados constantes no respectivo livro de presenças, emitiu os seguintes pareceres sobre o projecto de lei n.º 267/III - Educação sexual e planeamento familiar:
2) Por unanimidade foi aprovada a troca do artigo 3.º para 2.º e vice-versa;
3) Foi aprovada por unanimidade a proposta nova de aditamento ao n.º 2 do artigo 2.º do PCP - « .. . humanos, devendo contribuir para a superação das discriminações em razão de sexo e da divisão tradicional de funções entre mulheres e homens»;
4) Foi aprovada por unanimidade a introdução de um n.º 4 ao artigo 2.º por proposta do PS:
4 - Serão criadas também condições adequadas de apoio aos pais no que diz respeito à educação sexual dos seus filhos.
6) Por unanimidade foi introduzida a seguinte frase no n.º 3 do artigo 6.º: «... pelos serviços de planeamento familiar»;
7) Por unanimidade foi introduzida (por proposta do PCP) a palavra «periodicamente» no n.º 1 do artigo 7.º;
8) A proposta do PCP, que previa a esterilização voluntária ser praticada por maior de 30 anos ou maior de 25 anos com 2 filhos, sujeita a votação nominal, foi rejeitada por maioria:
1 - Será regulamentada a publicidade relativa aos produtos ou meios contraceptivos, assegurando que a sua difusão se processe após experiências técnicas e clínicas realizadas de acordo com padrões legalmente fixados.
2 - Os meios anticoncepcionais de natureza hormonal só poderão ser vendidos, ou fornecidos gratuitamente nos estabelecimentos de saúde, mediante receita médica.
Os currículos de formação dos profissionais de saúde, envolvidos em acções de planeamento familiar, devem incluir o ensino de conhecimentos científicos adequados sobre educação sexual, contracepção e tratamento da infertilidade.