PCP) e 6 votos contra (2 PS e 4 PSD) a proposta de aditamento do MDP ao n.º 1 do artigo 3.º, do seguinte teor:

1- Cumprindo ao Estado contribuir para a realização do indivíduo, no quadro de uma sociedade equilibrada, este obriga-se a criar um clima de não violência, através da relação dialogante entre a criança e o meio, na convicção de que uma educação sexual em tempo oportuno tem de ser antecedida de uma saudável maturação da sexualidade. Foi rejeitada com 2 votos favoráveis (1 MDP e 1 PS), 5 abstenções (3 PCP e 2 PS) e 5 contra (1 PS e 4 PSD) a proposta de alteração do MDP ao artigo 3.º, n.º 3, do seguinte teor:

3 - Será dispensado ... dotá-los não só do conhecimento e da compreensão da problemática da juventude, como promover condições de estabilidade profissional que lhes possibilite o desempenho correcto de tais acções educativas. Os restantes artigos foram aprovados sem alteração, por unanimidade.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 1984. O Relator, Jaime Ramos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vemos então votar o projecto de lei n.º 267/III.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a lavor do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e votos contra do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Malato Correia.

O Sr. Mulato Correis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata, condenando a prática do aborto pelas razões aduzidas aquando da discussão na generalidade e na declaração de voto sobre esta matéria, decidiu, em coerência, apresentar um projecto de lei, em conjunto com o Partido Socialista, sobre planeamento familiar e educação sexual.

Considera a bancada do meu partido que a única maneira de conseguir a eficaz prevenção do aborto é a de dar tradução ao disposto no antigo 67.º, n .º 2, alínea d), da Constituição, que comete ao Estado a incumbência de «promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e de organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma paternidade consciente».

Ora bem, o projecto de lei n.º 267/III, aprovado na generalidade nesta Assembleia, baixou à 2.ª Comissão, onde foi discutido na especialidade e melhorado pelas alterações aí introduzidas.

Através dele também o Estado passa a ter obrigação de se preocupar com a educação sexual dos jovens, como fazendo parte da sua educação global, desfazendo tabus e permitindo o acesso a ensinamentos, a informações, aos meios necessários para que os filhos possam resultar de um acto voluntário, responsável e cientificamente acompanhado, como refere o próprio preâmbulo do referido projecto de lei.

A educação sexual e o planeamento familiar, tal como é proposto no projecto de lei n.º 267/III, visam criar condições para, na defesa da saúde, se constituírem famílias de modo responsável e desejável.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Menezes Falcão, também para uma declaração de voto.

planeamento familiar como englobante de acção de aconselhamento conjugal e genético, de informação de métodos de controle da gravidez, de tratamento da infertilidade e de prevenção de doenças genéticas e de transmissão sexual.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Helena Cidade Moura.

A Sra. Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por razões possivelmente de contexto, no projecto de lei relativo à educação sexual e ao planeamento familiar, a educação sexual foi totalmente absorvida pelo planeamento familiar, acabando por ficar, no nosso entender, apenas consignado na lei o direito não à educação sexual mas à informação sexual.

O MDP/CDE entende, em consequência, que este assunto, para além de ter sido abordado como dado importante de um contexto, deve merecer desta Assembleia um destaque especial logo que seja oportuno.

Tratado apenas como tema subsidiário, não será possível a ajuda que se impõe no esclarecimento