Quem está verdadeiramente empenhado na transformação do Mundo e da justiça não acredita que se remedeie o que falta, acrescentando-lhe outras formas de opressão.

3.2 - Também creio que há problemas da realidade económica e social portuguesa que revelam uma hipocrisia de comportamento que cumpre desmistificar.

Mas o que não creio é que os principais protagonistas da actividade político-partidária que temos vivido estejam em condições de atirar qualquer pedra.

o à força obrigatória do direito, isto é, que é a força do dever moral que a consciência dos indivíduos determina se imponha como imperativo jurídico.

Ora, a verdade é que nem um só dos deputados que intervieram no debate deixou de se afirmar contra o aborto ou de o considerar um mal. O que tornaria estranho que, em nome desta valoração que exprimiram, pretendessem que o Código Penal valorasse de modo diverso.

Do que resultaria que o argumento que se pretendeu obter, apresentando números cuja razão de ciência é, pelo menos, discutível, não colheu, e admitindo embora «causas de justificação do facto» - para usar a terminologia adequada -, a maioria da Assembleia da República continuou contrária à descriminalização do aborto.

Aliás, a nossa concepção do direito penal não é a do Código Penal Soviético em que «os actos punidos pela lei com qualquer pena deixam de ser crimes quando em certos casos concretos não constituam perigo para a comunidade: pelo contrário,

nos homens, porque acredito que uma sociedade não deve hierarquizar os seus valores, subordinando os mais fracos e indefesos, que votei contra o projecto de lei n.º 265/III, sobre a exclusão da ilicitude em casos de interrupção voluntária da gravidez, de iniciativa de deputados do Partido Socialista.

2 - Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI)

1 - O voto contrário à aprovação do projecto de lei n.º 265/III, sobre a exclusão da ilicitude em alguns casos de interrupção voluntária da gravidez, que formulámos nominalmente quando da sua votação na generalidade, foi agora renovado na votação final global, pelas razões que sucintamente passo a expor:

O aborto é reconhecidamente um mal, quer para a mulher, quer para a sociedade, e só por excepção se ousa fazer a sua apologia como acto de livre disponibilidade por parte de quem o pratica ou manda praticar.

O aborto interrompe sempre a esperança de uma vida humana e não pode estar, quanto a nós, na mão dos homens a possibilidade de interromper essa esperança e muito menos a de eliminar essa mesma vida.

O direito natural, que é anterior e superior a toda a ordem jurídica, inscreve como exigência irrefutável o respeito pela vida. Esquecê-lo ou postergá-lo teria o claro significado de abrir, para outras situações que