que nessa época. Os salários em atraso não o impedem e a consciência de classe dos trabalhadores e as forças democráticas não permitirão que os salários em atraso possam significar o requiem da democracia».

Tudo isto não invalida a necessidade de acção responsável e rápida do Estado no sentido de viabilizar as empresas com salários em atraso ou, em último caso, de as fazer declarar falidas. É melhor que as coisas se esclareçam e que se utilize o bisturi em vez das aspirinas que não evitam a morte e dão a ilusão da vida.

O essencial está nas empresas e a macroeconomia arrisca-se a dar doses de cavalo onde se exige a microcirurgia.

Terminamos como começámos: analisar em diálogo a situação das empresas com salários em atraso, promover soluções de viabilização, com meios humanos e financeiros adequados e adaptados à integração da nossa economia no plano internacional.

Racional e ponderadamente, mas com rapidez.

É a nossa democracia e a esperança de Abril que o exigem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para pedir esclarecimentos.

se de facto, visar e se destinar a resolver esta situação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Eu já estava desabituado às tácticas das RGAs, especialmente quando iam para as assembleias dos metalúrgicos e, agarrando numa frase, isolando-a, distorcendo-a, conseguem fazer crer o que não está cá, o que não foi dito.

Eu passo a ler aquilo que está cá e que V. Ex.ª omitiu:

As forças mais reaccionárias da sociedade portuguesa também aprenderam com a história. Sabem que a fome, o desespero e o medo nem sem-

pre significam desenvolvimento de consciência de classe que, por isso, procuram usá-los como aríete político, aguardando debalde um qualquer bater de panelas vazias que servisse de requiem à democracia portuguesa.

Voz do PSD: - 15to já vai de balde!

O Orador: - Sr. Deputado Marcelo Curto, eu esperava mais do seu discurso porque, de facto, sem querer ofendê-lo, ele foi o que se chama entrada de leão e saída de sendeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Marcelo Curto (PS): - Sr. Deputado João Amaral, não concordo consigo quando diz que a incriminação dos empresários que com fraude não pagam salários não esteja prevista ou tipificada no Código Penal.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Onde, Sr. Deputado?

Voz do C(r)S: - Mistério da Agatha Christie!

O Orador: - A falta de pagamento de salários quando implica um abuso ou desvio de fundos está prevista no Código Penal. O Sr. João Amaral é jurista, sabe perfeitamente que está.

Há, aliás, uma nova tipificação criminal no Código Penal que permite incriminar os gestores que gerem as empresas através de actos que possam ser qualificados de ilícitos penais.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado, só queria perguntar a V. Ex.ª qual é concretamente o artigo, e de que código, que incrimina a falta culposa do pagamento de salários. Seria uma boa contribuição da sua parte para a jurisprudência dos tribunais e para os tribunais, que não incriminam ou punem criminalmente a falta de pagamento de salários, limitando-se, antes, a considerá-la como transgressão, que é como é prevista actualmente no ordenamento jurídico português.