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Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa. José de Almeida Valente.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Fernando José da Costa. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Manuel Ferreira Martins. Serafim Jesus Silva.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida. João Lopes Porto.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. José Luís do Amaral Nunes. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. Manuel Alegre de Melo Duarte. Maria Margarida Ferreira Marques. Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo. Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz. Fernando Monteiro do Amaral. Gaspar de Castro Pacheco. Manuel da Costa Andrade. Pedro Paulo Carvalho Silva.

Partido Comunista Português (PCP):

Mariana Grou Lanita. Paulo Simões Areosa Feio.

Centro Democrático Social (CDS):

José Augusto Gama. José Vieira de Carvalho. Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos

Em reunião realizada no dia 16 de Fevereiro de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os dias 16 a 24 de Fevereiro corrente, inclusive);

guês:

Maria Alda Barbosa Nogueira (círculo eleitoral de Lisboa) por Paulo Simões Areosa Feio (esta substituição é pedida por um período não superior a 4 meses, a partir de 16 de Fevereiro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma

vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.