O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Preferia responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Igualmente para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Costa.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria também de dizer, antes de mais, que me vou referir às intervenções dos dois Srs. Deputados do MDP/CDE que apresentaram o projecto de lei.

Participo e comungo das preocupações a que o projecto agora apresentado procura responder: aumento do produto agrícola e acesso ao crédito pelos pequenos e médios agricultores.

Ficam-me, no entanto, algumas dúvidas, uma delas já exposta pelo Sr. Deputado Soares Cruz, que me antecedeu. É que, efectivamente, as instituições de crédito, grosso modo, retiram o lucro da diferença entre o preço a que pagamos capitais depositados e aquele porque os emprestam, daí que a bonificação tenha de ser suportada pelo Orçamento do Estado.

A pergunta que gostaria de fazer é, no fundo, a mesma que já foi feita pelo Sr. Deputado do CDS: como conseguem conciliar a bonificação como preceito do artigo 170.º, n.º 2, da Constituição, ou seja, com a chamada «lei travão»? Não nos podemos esquecer, Srs. Deputados, que este projecto de lei não é para entrar em vigor para o ano, mas, ao contrário, tem um prazo de 90 dias para ser regulamentado.

apresentado indica - e que significariam, no nosso entender, selectividade do crédito e da assistência técnica - afigura-se-nos que a política agrícola e financeira do Governo pode ser substancialmente alterada, se o presente projecto vier a ser aprovado. A bancada de VV. Ex.as não pode ter essas preocupações, mas nós deste lado receamos que os objectivos do programa do Governo não sejam atingidos.

Preocupa-nos, efectivamente, que o custo das bonificações não tenha um alcance tão evidente como parece transparecer das palavras dos Srs. Deputados.

Finalmente, o recurso fraudulento ao crédito é penalmente punido e, no caso de conluio, o utilizador do crédito e o fornecedor ficam sujeitos a medidas re-

pressivas. Não ficámos a saber se VV. Ex.as prevêem a fiscalização pelos serviços competentes ou se entendem que se deve esperar por uma denúncia.

Se o objectivo for apenas a fiscalização, então afigura-se-nos que o crédito é demasiado caro. No segundo caso, receio que se possam alcançar objectivos absolutamente contrários aos propósitos que são os de desenvolver os recursos agrícolas.

Assim, eu gostaria de saber a vossa opinião, atendendo a que com certeza o crédito bonificado é efectivamente mais barato do que o depósito a prazo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

introduzir uma limitação e uma definição claras do universo com acesso a este tipo de crédito?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Gaspar Pacheco.

O Sr. Gaspar Pacheco (PSD): - Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, ouvi com atenção a sua apresentação do projecto de lei e ficaram-me algumas dúvidas, uma das quais resultou do facto de V. Ex.ª ter dito que o crédito é burocratizado e caro. Quanto