a ser caro, concordo plenamente com V. Ex.ª, mas já não percebo em que é que o seu projecto de lei vem desburocratizar o crédito, dado que no texto do diploma se diz que é o agricultor que tem de preencher um papel ou um impresso de que constem a sua identificação, a área agrícola da exploração e das culturas que vai fazer. Ora isso é precisamente o que se faz hoje para o crédito de campanha e nesta altura o crédito de campanha demora para o agricultor uma semana e, se for necessário, o fornecedor do MAFA é atendido no prazo aproximado de 1 mês -para os casos da suinicultura e da avicultura.

Unia outra questão surge do facto de eu não perceber como é que V. Ex.ª pretende punir o fornecedor dos produtos ao agricultor. Não vejo aqui expresso o modo de fazer essa punição. É que o fornecedor, quando entrega o produto, não sabe para que é que ele vai servir.

Uma outra pergunta que lhe quero colocar é esta: os agricultores que ainda devem ao crédito agrícola de emergência ou ao crédito de campanha também são contemplados com este crédito ou não?

Por último, como o Sr. Deputado Raul de Castro disse que só explorações até 4 ha é que eram contempladas, fiquei na dúvida se são mesmo só essas ou se são todas as explorações, e gostaria de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com atenção as intervenções dos Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e Raul de Castro e surgiram-me algumas questões. A primeira é a seguinte: sabendo-se que actualmente cerca de 30 % do crédito de campanha se destina ao financiamento das chamadas actividades de pecuária intensiva sem terra ou industrial, logo desenvolvidas fora do contexto das explorações agrícolas tradicionais, será oportuno introduzir uma nova linha de crédito num sistema que todos reconhecem carecer de urgentes e profundas remodelações, quer no chamado crédito de campanha quer no chamado crédito de investimento?

Em segundo lugar, gostaria de saber se os serviços regionais de extensão rural sediados nas zonas agrárias, que se agrupam em concelhos, estarão ou não vocacionados para as acções fiscalizadoras e burocráticas inerentes ao projecto de lei, designadamente nas alíneas c) e d) do artigo 7.º

Uma outra questão, que, aliás, já

Sever do Vouga, Vale de Cambra, Ansião, Arganil, Miranda do Corvo, Pedrógão Grande, Vila Nova de Poiares, Carregal do Sal, Mortágua e São Pedro do Sul - dispõem apenas de um funcionário.

Conhecidas que são as restrições de admissão de pessoal, pergunto: com a carência dos meios humanos mencionados e a impossibilidade de novas admissões, seria exequível o projecto de lei apresentado pelo MDP/CDE?

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

empresas agrícolas. No entanto, ao longo do articulado do projecto, não há a mínima referência a pequenas ou médias empresas agrícolas e não se fixa, ao contrário do que me pareceu depreender da intervenção do Sr. Deputado Raul Castro, qualquer limite às áreas dessas explorações. Portanto, depreende-se que se pretende consignar este crédito tanto para as pequenas e médias empresas agrícolas como para as grandes, isto é, para quaisquer empresas agrícolas. Pergunto-lhe, pois, se é esta a ideia correcta.

Finalmente, perante a alínea a) do artigo 7.º do projecto, quando se diz que compete aos serviços regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação «a elaboração de normas técnicas, para cada zona de características homogéneas, ...», permitam-me perguntar se a regulamentação da concessão deste crédito seria diversificada de zona para zona, isto é, se haveria uma regulamentação específica para cada região a cargo do Governo, e não de âmbito geral. E em que consistiriam essas normas técnicas, na medida em que se exige muito menos quando se impõe ao agricultor a elaboração do tal impresso, que aqui já foi referido?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informo-os que para a discussão na generalidade deste diploma estão