Relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos enviados à Mesa para publicação
Em reunião realizada no dia 21 de Fevereiro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para o dia 20 de Fevereiro corrente);
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o dia 20 de Fevereiro corrente).
Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Henrique António da Conceição Madureira (esta substituição é pedida para os dias 21 a 24 de Fevereiro corrente, inclusive);
João António de Morais Leilão (círculo eleitoral de Lisboa) por Henrique José Cardoso de Menezes Pereira de Moraes (esta substituição e pedida para os dias 18 a 21 de Fevereiro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
Em reunião realizada no dia 16 de Fevereiro de 1984, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para os dias 22 a 24 de Fevereiro corrente, inclusive);
João Cerveira Corregedor da Fonseca (círculo eleitoral de Setúbal) por José Carlos Pinheiro Henriques (esta substituição é pedida para o dia 23 de Fevereiro corrente);
Helena Cidade Moura (círculo eleitoral de Lisboa) por António Mota Redol (esta substituição é pedida para os dias 23 e 24 de Fevereiro corrente, inclusive);
Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por Amílcar Manuel Ribeiro Costa e Silva (esta substituição é pedida para o dia 24 de Fevereiro corrente).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.