porque a lei-medida responde à vida, às questões concretas, a situações anormais, a situações de catástrofe, a situações de calamidade, a flagelos sociais, a situações temporárias, a situações definidas pela doutrina em termos concretos, de resposta a problemas concretos, transitórios e até, por vezes, individuais.

Eliminados estes aspectos, toda a questão está nas perguntas que me foram feitas, muito directa e lealmente, sobre qual o nosso entendimento acerca dos projectos de lei em apreço, se eles são ou não idênticos.

E trouxe aqui o caso do PR P precisamente para demonstrar o que é que está errado numa certa concepção redutora dos dois projectos de lei que possa levar alguns dos senhores deputados a dizer: «O PCP quer o mesmo! O que o PCP quer é que o Estado pague os salários!»

E por que é que eu quis demonstrar isso com o caso PRP? Porque neste caso a iniciativa não é renovada: a primeira iniciativa visa uma amnistia com o objectivo de tirar os presos do PRP da cadeia e a segunda visa um perdão genérico com o mesmo objectivo. E até digo mais: este é um caso interessante da lei-medida, porque essas iniciativas, descaracterizadas, e erradamente - não vale a pena iludirmo-nos -, eram em relação à questão de que as pessoas estavam em greve e havia gente que entendia que era preciso atender à situação tirando-as da cadeia. O objectivo era o mesmo e, no entanto, as iniciativas eram diferentes.

Portanto, qualquer leitura redutora dos projectos que leve a dizer qualquer coisa como «o que o PCP quer é que o Estado intervenha», não analisa seriamente o problema.

E cito o Sr. Deputado Narana Coissoró nesse mesmo debate:

Narana Coissoró dizendo-lhe que provavelmente ele não gostaria dessas soluções. Mas meti-me com ele de propósito, no sentido de demonstrar que, de acordo com a intervenção que fez na altura, não é isso que está em discussão. E sabia que ele ia concordar comigo nesse ponto.

E o que está neste momento em discussão não é saber se os Srs. Deputados concordam com as soluções que nós propomos mas sim se isto tem alguma coisa a ver com o outro projecto.

Eu disse, e disse muito bem, que as soluções contidas no outro projecto são consumidas neste. Obviamente, Srs. Deputados, que não prescindimos, no quadro integrado e global que propomos, do que aqui foi afirmado por deputados das várias bancadas como necessário - do CDS, do PS, da UEDS e do MDP/CDE e até da parte de alguns membros do Governo: a necessidade de atender à moldura penal da falta de pagamento de salários; a necessidade de, em certas situações, dar apoios especiais.

Foi aqui referida, em geral, pelo Sr. Deputado Vítor Hugo Sequeira, a necessidade de apoios especiais e foi também aqui referida, pelo Sr. Deputado Oliveira e Costa, uma medida que é típica desta Assembleia e que só ela pode tomar - e citei-a na minha intervenção: a de que neste quadro, mas neste quadro integrado e global, podem aparecer algumas soluções contidas no outro projecto.

Sr. Deputado, seria descaramento da minha parte dizer, para não dizer outra coisa, que no projecto de lei n.º 286/III constavam algumas soluções que também faziam parte do outro projecto. Mas não são essas soluções que caracterizam o projecto de lei n.º 286/III ...

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - O Sr. Deputado concorda, pois, que o novo projecto é mais lato e consome o projecto anterior. Isso pode ser suficiente para marcar nova diferença substancial entre os dois, pode até ser suficiente para dar um novo entendimento jurídico e acima de tudo político ao projecto já rejeitado.

A questão que lhe coloco é no sentido de saber se pensa que quando é para mais é diferente e que quando é para menos já não o é. Isto é, perante um projecto ou proposta de lei rejeitada, caso haja uma renovação de uma iniciativa legislativa que procure tratar a mesma matéria e se apenas se restringir o âmbito por que pode, por aí, colocar a questão numa outra direcção, pergunto-lhe se mantém a mesma posição e a mesma veemência com que defendeu este seu argumento.