Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação

Em reunião realizada no dia 28 de Fevereiro de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança) por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para o dia 27 de Fevereiro corrente);

José da Cunha e Sá (círculo eleitoral de Coimbra) por Fernando Tomás dos Santos Ferreira (esta substituição é pedida para os próximos dias 5 a 30 de Março, inclusive); Solicitadas pelo Partido Social-Democrata: Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto) por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o dia 27 de Fevereiro corrente);

Abílio Gaspar Rodrigues (círculo eleitoral de Santarém) por Mário de Oliveira Mendes dos Santos (esta substituição é pedida para os dias 28 de Fevereiro corrente a 9 de Marco próximo, inclusive); Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Horácio Alves Marçal (círculo eleitoral de Aveiro) por Carlos Sousa Nunes da Silva (esta substituição é pedida para os dias 25 e 24 de Fevereiro corrente, inclusive);

Joaquim Rocha dos Santos (círculo eleitoral do Porto) por Américo Maria Coelho Gomes de Sá (esta substituição é pedida para os dias 28 de Fevereiro corrente a 2 de Março próximo, inclusive); Solicitadas pelo Movimento Democrático Português/CDE:

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro Taborda (esta substituição é pedida para os dias 24 a 29 de Fevereiro corrente, inclusive);

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto) por Amílcar Manuel Ribeiro Costa e Silva (esta substituição é pedida para o próximo dia 2 de Março);

Helena Cidade Moura (círculo eleitoral de Lisboa) por António Mota Redol (esta substituição é pedida para o próximo dia 2 de Março);

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

PREÇO DESTE NÚMERO 95$00