verdade-, tal como se cria na célebre norma travão quanto ao aumento de despesas e diminuição de receitas. Não penso -tuas não quero entrar em polémica sobre esse assuuntoque a iniciativa legislativa possa ser a função mais nobre do deputado. Penso, pois, que a função mais nobre do deputado é genérica; é aquela função que, no dizer de uma frase do general De Gaulle, «lhe permite criticar os poderes públicos, alheio às pressões da rua e às paixões desencadeadas». E essa que penso ser a função mais nobre do deputado.

Estou de acordo em que se exijam cautelas especiais. Por isso, gostava de dizer ao Grupo Parlamentar do PCP, ao Grupo Parlamentar do CDS, a todos os Srs. Deputados e a toda a Câmara, que não levantaremos qualquer oposição, e votaremos -o que, por absurdo, apenas por hipótese se admite, sem conceder qualquer objecção que fosse levantada pela Mesa- o recurso se sobre esta matéria forem apresentados novos diplomas que não repitam aquilo que consideramos o núcleo essencial, que é o problema do pagamento pelo governo. E isto porque, em face do debate deste projecto de lei, teríamos de o reprovar em coerência com as atitudes anteriormente por nós assumidas.

Não vou dizer que seria um debate inútil ou que seria perda de tempo, como às vezes ouço dizer. Os dobates são sempre úteis quando são clarificadores, e mesmo quando são confusos -o que muitas vezes acontece, porque somos homens e não somos máquinas- o debate é sempre clarificador e útil. Simplesmente, neste caso concreto a .regra de experiência diz-nos que o núcleo central que nos levou a rejeitar o anterior projecto de lei se encontra neste, o que nos levaria também a rejeitá-lo.

No entanto, o Sr. Deputado João Amaral introduz um ponto de vista que é importante e a que sou sensível -não julgue o Sr. Deputado que não sou sensível a esse ponto de vista-, que é, no fundo, a mudança de circunstancialismo.

Supunhamos que muda o circunstancialismo! Esta questão é importante período devesse ser reduzido, mas não vejo que da interpretação da lei se possa sair daquilo que tive ocasião de expressar aquando da minha última intervenção.

Na sua intervenção, o Sr. Deputado João Amaral chamou a atenção para um ponto importante. Aliás, aflorou esse ponto, pois disse: «Emborá a constitucionalidade material tenha origem regimental, ela tem base constitucional». Levado esse raciocínio até às últimas consequências -e não digo que tenha sido esse o seu raciocínio, pois não foi -, poderíamos pensar se e em que medida, na esteira de Otto Bachoff, existem normas constitucionais e inconstitucionais. Como se sabe, esta doutrina apareceu na Alemanha nos anos 50 e teve alguma voga, e o livro do otto Bachoff foi, inclusive, traduzido em português.

Simplesmente, também acontece que esta doutrina, submetida à apreciação dos factos, nomeadamente a alguns acórdãos do Tribunal Constitucional de Kers15ruhe, verificou-se não ter ou não dispor de base efectiva basta nte e ser uma doutrina mais para valer no «céu dos conceitos» do que na realidade concreta dos interesses concretos' que se submetem à apreciação dos juristas.

Neste sentido, a posição do nosso grupo parlamentar é clara: vamos votar contra o recurso do PCP com a clara e evidente garantia de que não votaríamos contra se por acaso o PCP, ou qualquer outro grupo parlamentar, trouxesse a esta Câmara uma proposta de resolução para o problema dos salários em atraso que não repita a ideia de que o Estado deve pagar, substituindo-se às entidades devedoras, esses salários que estão em atraso, por considerarmos que é esta a filosofia essencial que está na base dos 2 projectos de lei.

Creio, Srs. Deputados João Amaral e Azevedo Soares, que, dentro das minhas fracas luzes, consegui, pelo menos, corresponder ao convite feito por VV. Ex", que era o de analisar serena e calmamente este problema, atento aos superiores interesses da Câmara, da Constituição e do País.

Aplausos do