Partido Comunista Português (PCP):
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.
Centro Democrático Social (CDS):
Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:
Em reunião realizada no dia 8 de Março de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:
Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o próximo dia 12 de Março corrente);
José Valério do Couto (círculo eleitoral da Guarda), por José Manuel Henriques Pires das Neves (esta substituição é pedida para os dias 2 a 16 de Março corrente, inclusive);
2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:,
José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Leiria), por David José Leandro Duarte Ribeiro (esta substituição é pedida para os dias 8 a 13 de Março corrente, inclusive);
3) Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:
Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto), por António Monteiro de Almeida Taborda (esta substituição é pedida por
um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 3 de Março corrente inclusive);
4) Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:
António César Gouveia de Oliveira (círculo eleitoral de Faro), por Dorilo Jaime Seruca Inácio (esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a partir do próximo dia 13 de Março corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
Os Redactores: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.