Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Joaquim Gomes dos Santos.

Maria Margarida Tengarrinha.

Maria Odete Santos.

Mariana Grou Lanita.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Eugênio Maria Nunes Anacoreta Correia.

José Vieira de Carvalho.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos:

Em reunião realizada no dia 8 de Março de 1984, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

1) Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para o próximo dia 12 de Março corrente);

José Valério do Couto (círculo eleitoral da Guarda), por José Manuel Henriques Pires das Neves (esta substituição é pedida para os dias 2 a 16 de Março corrente, inclusive);

2) Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:,

José Miguel Nunes Anacoreta Correia (círculo eleitoral de Leiria), por David José Leandro Duarte Ribeiro (esta substituição é pedida para os dias 8 a 13 de Março corrente, inclusive);

3) Solicitada pelo Movimento Democrático Português/CDE:

Raul Fernandes de Morais e Castro (círculo eleitoral do Porto), por António Monteiro de Almeida Taborda (esta substituição é pedida por

um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 3 de Março corrente inclusive);

4) Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

António César Gouveia de Oliveira (círculo eleitoral de Faro), por Dorilo Jaime Seruca Inácio (esta substituição é pedida por um período não superior a 15 dias, a partir do próximo dia 13 de Março corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

Os Redactores: Ana Maria Marques da Cruz - José Diogo.