O Orador: - Naturalmente, nestas e noutras matérias haverá melhoramentos a introduzir, com base nas contribuições de todos os deputados.

Partimos para o debate do Regimento com a intenção de melhorar o Regimento.

Demos firme combate á AD quando em 1981 tentou a subversão do modelo democrático do funcionamento da Assembleia, tentando impor a lei da rolha. O PCP votou contra esse projecto da AD, como o fizeram o PS, o MDP/CDE, a UEDS e a ASDI.

Daremos hoje o mesmo combate ao PS e ao PSD se persistirem em mecanismos decalcados dos mecanismos que a AD pretendeu introduzir. Seria espantoso que os que se diziam bater pelo reforço da componente parlamentar do regime viessem hoje apontar a prática da memorização da Assembleia e do ferrolho sobre os partidos da oposição.

Seria o caminho errado de que falei no inicio desta intervenção.

O caminho necessário é totalmente diferente, como procurei demonstrar.

A reflexão, Srs. Deputados é de facto imperiosa: Tudo faremos para que conduza a resultados que defendam e garantam os princípios do regime democrático português.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Silva Marques, Luís Beiroco, Carlos Lage, António Taborda e Corregedor da Fonseca.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente:- Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, a minha interpelação à Mesa é no sentido de que esta me informe ao abrigo de que disposição do Regimento da Assembleia da República foi concedido ao Partido Comunista o direito ou o privilégio da apresentação dos projectos de resolução n.ºs 19/III, relativo às propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, e 20/III.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, a única resposta que lhe posso dar é que e apresentação destes projectos de resolução foi agendada em conferência dos lideres parlamentares e a Mesa não pode sobrepor-se a ela.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD):- Sr. Presidente, creio que a conferência dos líderes parlamentares também não se pode sobrepor ã aplicação do Regimento da Assembleia da República. Com efeito, julgo que nos termos do artigo 138.º do Regimento não há direito de apresentação de projectos de resolução mas tão-só de projectos ou propostas de lei.

Se bem atentarem no disposto no artigo 138 " do Regimento - em relação ao qual aliás não se aplicam as alterações ao Regimento porque essas regem-se por disposições especiais que estão no final do texto do Regimento- diz-se que Admitido um projecto ou proposta de lei, o seu autor, ou um dos seus autores, terá o direito de o apresentar perante o Plenário». Trata-se, pois, de uma disposição especifica para o processo legislativo que não se aplica de forma nenhuma aos projectos ou propostas de resolução,

No n .O 2 do mesmo artigo do Regimento acresce ainda que « A apresentação será feita no inicio da discussão na generalidade ( ...). Ora, não cabe uma discussão na generalidade em relação a propostas de alteração ao Regimento. Mas mesmo que se aplicasse a segunda parte do n.º 2 deste artigo, ou seja, desde que seja solicitada ao Presidente a apresentação da proposta de resolução, este dispositivo não se aplica nem creio que haja precedentes na Assembleia sobre a apresentação de propostas ou projectos de resolução.

Desta forma, contesto a decisão da conferência de líderes parlamentares quando possibilitou o agendamento da apresentação de 2 projectos de resolução. Com efeito, se tivesse sido agendada a discussão e a respectiva votação dos projectos de resolução, o agendamento estaria correcto e observaria o Regimento.

No entanto, como foi apenas agendada a apresentação, julgo que estamos perante uma inobservância do Regimento que não posso deixar passar em claro.

Vozes do PSD: - Muito bem!