o artigo 1.º das propostas de alteração e aditamento ao projecto de resolução n.º 18/III foi decidido, após breve debate, tornar claro que este processo especial de revisão do Regimento se explica apenas à aprovação das propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República actualmente em vigor.

Foi decidido para esse efeito aditar no fim um novo normativo que o explicite e eliminar o n" 2 do artigo 1.º

O PCP votará contra este preceito. O MDP/CDS abstém-se, após esta clarificação do seu alcance.

4 - Os artigos 2.º, 3.º e 4.` não suscitaram qualquer observação crítica.

No artigo 5' foi corrigida a epígrafe de «Aditamento e votações» para «Adiamento e votações».

No artigo 6.º foi decidido substituir «10 deputados» por «qualquer grupo ou agrupamento parlamentar».

Os artigos 5.º e 6.º, com esta correcção, mereceram a aprovação unânime, estando, todavia, ausente o PCP.

Os artigos 7.º e 8.º foram igualmente aprovados, tendo sido corrigido apenas na linha 2 do artigo 7 º a palavra «deputados» que deverá ser escrita com maiúsculas.

No artigo 9,.º, igualmente aprovado por unanimidade, foi decidido acrescentar «Regimento e Mandatos» depois de «Comissão de» e substituir «no prazo de 10 dias» por «no prazo de 20 dias».

5 - O artigo 11.º, após largo debate, foi alterado, passando o tempo atribuído ao MDP/CDE, UEDS e ASDI a ser de 1 hora e 45 minutos e não apenas de 1 hora.

ivas e fiscalizadoras;

b) Que os trabalhos decorram com eficácia, mas em termos que possibilitem a adequada expressão de opiniões por parte de todos os grupos e agrupamentos parlamentares.

2 - As regras estabelecidas nos artigos 2.º a 10.º do projecto de resolução n.º 18/III apontam nesse sentido.

Entretanto, o disposto nos artigos 11.º e 12.º merece a nossa discordância, pelas seguintes razões:

a) Espartilham o debate em termos de inviabilizar a expressão adequada ias posições dos partidos;

6) Organizam a semana parlamentar de uma forma que impede o exercício das competências legislativas e fiscalizadoras da Assembleia;

c) Infringem o disposto na Constituição como se demonstrará.