todos os grupos parlamentares, nomeadamente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, e que é o facto de na programação dos trabalhos não estar previsto período de antes da ordem do dia nas reuniões de quinta-feira e de sexta-feira.

Nesses termos, porque tínhamos uma Intervenção com carácter de urgência e porque o Partido Socialista sempre poderia perguntar aos requerentes quais as razões que invocavam para o requerimento que apresentaram, entendemos que tínhamos toda a legitimidade para o apresentar.

Não deixamos, também, de lamentar que, quebrando uma praxe tradicional da Assembleia, tivesse sido impedida a realização deste prolongamento, que para nós era importante, no sentido de trazermos à Assembleia o conhecimento de factos graves que ocorreram e que entendíamos produzir através de uma intervenção no período de antes da ordem do dia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos no período da ordem do dia.

Iniciamos a primeira parte deste período com matéria referente ao Projecto de Resolução n.º 18/III, apresentado pelo PS e pelo PSD, sobre o aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. - Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr Presidente, requeiro a verificação do quórum para efeitos de votação.

O Sr. Presidente: - Vai ser feita, Sr. Deputado.

Pausa.

Verificámos, após a contagem, que estão presentes na Sala 116 Srs. Deputados, o que significa que faltam 10 deputados para obter quorum.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, em face disto propunha que se antecipasse o intervalo, de maneira que logo no reinicio da sessão haja quórum.

O Sr. Presidente: - Com efeito, poderia suspender a sessão só por uns minutos, porque neste momento faltam apenas 5 deputados para fazer o quorum, mas podemos suspender a sessão para o intervalo.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, agora proceder à votação do Projecto de Resolução n.º 18/III, pois existe quórum paira se votar.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entretanto, o Sr. Deputado António Taborda pediu a palavra para que efeito?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):-Era para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, como V. Ex.ª sabe este Projecto de Resolução n.º 18/III, começou por ter apenas um número, que era um aditamento ao n.º 3 do artigo 87.º do Regimento, tendo-lhe posteriormente sido introduzidas propostas de alteração e aditamento, assim chamadas pelos seus proponentes.

Gostava, em primeiro lugar, de saber o que é que se vai votar: se é o projecto de resolução inicial ou as propostas de adiantamento e alteração.

Depois, desejava saber se fazemos a votação na generalidade e na especialidade, uma vez que se tratam de alterações ao Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já era intenção da Mesa dar uma interpretação, salvo melhor opinião, de como se devia proceder, a esta votação.

Creio que a votação na generalidade, e depois na especialidade, deve incidir sobre o texto vindo da Comissão. Isto pressupõe que o texto vindo da Comissão substitui o projecto inicialmente apresentado.

Julgo que esta será a forma mais simples de votarmos este projecto. Contudo, se houver alguma observação far-se-á de outra maneira, votando-se primeiro o texto e depois estes aditamentos todos que, no fundo, constituem um texto novo, sobre o qual incidem algumas propostas de alteração.

Assim, o melhor processo seria votar, na generalidade, o texto vindo da Comissão e depois votar na especialidade as propostas de alteração ou de aditamento que foram apresentadas na Mesa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, era para, na sequência das palavras que acaba de proferir, perguntar à Mesa ao abrigo de que disposição regimental é que entende necessário submeter este conjunto de propostas avulsas de alteração do Regimento, por aditamento de vários preceitos, a uma votação na generalidade, uma vez que se trata de alterações regimentais avulsas, as quais não carecem de votação na generalidade.