O Sr. João Amaral (PCP): - Era também para interpelar a Mesa.

Na sequência daquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer, queríamos afirmar que da nossa parte há concordância para que aquilo que deve ser votado é o texto de substituição que vem da Comissão.

Entretanto, a questão que foi inicialmente colocada pelo meu camarada José Magalhães é diferente, pois trata-se de saber se isto necessita ou não de uma votação na generalidade.

Em nossa opinião não necessita e tratando-se de alterações de natureza materialmente regimental devemos começar a votar o artigo 1.º, pois se o Sr. Presidente o ler poderá constatar que esse artigo condiciona os artigos segui tes. Se for rejeitado o artigo 1.º já não se passará à votação dos artigos 2.º até ao 13.º, visto que o que o artigo 1.º diz é que passam a vigorar para alterações do Regimento no concreto e no substancial estas alterações ...

Portanto, não nos parece que deva haver uma votação na generalidade.

O S Presidente disse que não achava lógico que houvesse uma votação na especialidade, sem que houvesse uma votação na generalidade. Permitir-me-á que lhe diga, Sr. Presidente, que não se trata de uma questão de lógica, mas do cumprimento do Regimento. Ora este, no que toca às alterações regimentais, não prevê votações na generalidade, com uma lógica que é também própria do Regimento - as alterações ao Regimento votam-se caso a caso, número a número.

Queria, finalmente, sublinhar que da votação do artigo 1.º das propostas de alteração depende, ao fim e ao cabo, depois todo o debate das propostas subsequentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que esta é uma questão altamente secundária e que nos devíamos ater, pura e simplesmente, ao Regimento. Quer queiramos quer não, aquilo que se vai discutir aqui são alterações ao Regimento, sendo ele próprio a prever as normas de discussão das suas alterações.

Trata-se, pois, de alterações ao Regimento, pelo que não deve haver votação na generalidade, devendo proceder-se apenas à votação na especialidade. Contudo, parece-me que se trata de uma questão de muito

pouca importância, pelo que não valerá a pena perdermos muito tempo com ela.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aceitando o apelo do Sr. Deputado Lopes Cardoso - que saiu há pouco da Sala -, e porque esta discussão não leva a parte nenhuma, aceitamos que se realizem as duas votações. Não fazemos disto uma questão, embora consideremos que isto duplica a votação do artigo 1.º dado ter exactamente o mesmo sentido da votação na generalidade que vai ser efectuada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há, portanto, consenso no sentido de que se vote, em primeiro lugar na generalidade, depois na especialidade, o texto do diploma elaborado pela Comissão?

Pausa.

Uma vez que não há objecções, vamos, pois, proceder à votação na generalidade do Projecto de Resolução n.º 18/ÏII, da iniciativa do PS e do PSD - Aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD. do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos aproveitar esta oportunidade para relembrar o que dissemos quando foi apreciado, pela Comissão de Regimento e Mandatos, o texto que hoje é submetido ao Plenário para discussão e votação na especialidade.

Dado o volume do conjunto de alterações ao Regimento que é proposto, e a fim de facilitar o seu debate e a sua votação, entendemos que deve ser or-