O Sr. João Amaral (PCP): - Era também para interpelar a Mesa.
Na sequência daquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer, queríamos afirmar que da nossa parte há concordância para que aquilo que deve ser votado é o texto de substituição que vem da Comissão.
Entretanto, a questão que foi inicialmente colocada pelo meu camarada José Magalhães é diferente, pois trata-se de saber se isto necessita ou não de uma votação na generalidade.
Em nossa opinião não necessita e tratando-se de alterações de natureza materialmente regimental devemos começar a votar o artigo 1.º, pois se o Sr. Presidente o ler poderá constatar que esse artigo condiciona os artigos segui tes. Se for rejeitado o artigo 1.º já não se passará à votação dos artigos 2.º até ao 13.º, visto que o que o artigo 1.º diz é que passam a vigorar para alterações do Regimento no concreto e no substancial estas alterações ...
Portanto, não nos parece que deva haver uma votação na generalidade.
O S
Queria, finalmente, sublinhar que da votação do artigo 1.º das propostas de alteração depende, ao fim e ao cabo, depois todo o debate das propostas subsequentes.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, penso que esta é uma questão altamente secundária e que nos devíamos ater, pura e simplesmente, ao Regimento. Quer queiramos quer não, aquilo que se vai discutir aqui são alterações ao Regimento, sendo ele próprio a prever as normas de discussão das suas alterações.
Trata-se, pois, de alterações ao Regimento, pelo que não deve haver votação na generalidade, devendo proceder-se apenas à votação na especialidade. Contudo, parece-me que se trata de uma questão de muito
pouca importância, pelo que não valerá a pena perdermos muito tempo com ela.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, aceitando o apelo do Sr. Deputado Lopes Cardoso - que saiu há pouco da Sala -, e porque esta discussão não leva a parte nenhuma, aceitamos que se realizem as duas votações. Não fazemos disto uma questão, embora consideremos que isto duplica a votação do artigo 1.º dado ter exactamente o mesmo sentido da votação na generalidade que vai ser efectuada.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há, portanto, consenso no sentido de que se vote, em primeiro lugar na generalidade, depois na especialidade, o texto do diploma elaborado pela Comissão?
Pausa.
Uma vez que não há objecções, vamos, pois, proceder à votação na generalidade do Projecto de Resolução n.º 18/ÏII, da iniciativa do PS e do PSD - Aditamento de um novo número ao artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD. do CDS, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.
O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queremos aproveitar esta oportunidade para relembrar o que dissemos quando foi apreciado, pela Comissão de Regimento e Mandatos, o texto que hoje é submetido ao Plenário para discussão e votação na especialidade.
Dado o volume do conjunto de alterações ao Regimento que é proposto, e a fim de facilitar o seu debate e a sua votação, entendemos que deve ser or-