Foi lido. É o seguinte:
(Requisitos da aplicação do processo especial)
1 - A aprovação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, quando impliquem a modificação de parte substancial do seu articulado, processa-se através do debate e votação na especialidade com observância dos artigos seguintes.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.
artigos, logo se constata que não será assim. O artigo 1.º tem de ser lido, estudado e interpretado em cotejo com o artigo 13.º, o qual determina que, afinal, estas normas com carácter geral e permanente - que a si mesmas se caracterizam, ou se julgaria que se caracterizam - têm valor circunscrito e vigência restrita. Afinal de contas, este «sempre que» é aplicável apenas às normas, às propostas que deram entrada, pelo que tem antes o significado de «até agora».
Tanto quanto se consegue perceber, aquilo que os proponentes querem é pura e simplesmente aprovar um Regimento especial, isto é, um conjunto de normas materialmente regimentais para vigorar agora e apenas em relação a este primeiro processo de revisão do Regimento, que nos tem regido e continua a reger neste momento.
Quanto a nós, é lamentável que isto não fique claro no artigo 1.º e que este preceito prometa aquilo que doze artigos à frente, aos tropeções, se vem dizer, ou seja, que afinal não se constatará. Uma vez que os proponentes não remediaram aquilo que torto nascia e que o seu sentido de interpretação tortuosa poderá não ser indiscernível mas alcançável, iremos obviamente votar contra o artigo 1.º Ignoramos se os proponentes o tencionam alterar, por forma a que aquilo que isto é transpareça, ao menos no artigo de abertura. Este poderia rezar, muito simplesmente, que o processo de primeira revisão do Regimento da Assembleia da República obedecerá às normas que constam dos artigos seguintes.
Isto seria escorreito, banal, normal. Os proponentes não o quiseram fazer, mas não seremos nós que lhes emendaremos a mão. Em todo o caso, o significado aqui fica.
No entanto, seria útil que ficássemos bem firmadas algumas das considerações e conclusões que pude despender ao longo desta intervenção.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.
A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, julgo que há pouco foi lido pela Mesa o texto do artigo 1.º, que reza o seguinte:
A aprovação de propostas de alteração ao Regimento da Assembleia da República, quando impliquem a modificação de parte substancial do seu articulado, processa-se através do debate e votação na especialidade, com observância dos artigos seguintes.
Ora, segundo uma nota de que disponho, na Comissão de Regimento e Mandatos foi aprovado o artigo sem o inciso «impliquem a modificação de parte substancial do seu articulado», inciso que teria sido substituído por outro que diria:
Regimento da Assembleia da República em vigor.
Não sei se outros Deputados presentes a essa reunião da Comissão de Regimento e Mandatos poderão confirmar a interpretação que fiz do que lá foi efectivamente aprovado.
O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o texto que a Mesa leu foi o que lhe foi entregue pela Comissão, e é esse que estamos a apreciar e votar.
No entanto, parece que alguns Srs. Deputados desejam pronunciar-se sobre este assunto, pelo que dou a palavra, em primeiro lugar, ao Sr, Deputado Lopes Cardoso.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que o meu entendimento do que se passou na Comissão de Regimento e Mandatos coincide integralmente com o que a Sr.ª Deputada Margarida Salema acabou de dizer.
De qualquer modo, penso que talvez não valha a pena perdermos muito tempo nessa discussão, pois se necessário for apresento uma proposta de substituição deste n.º 1 com a redacção que, segundo o meu entender, ficou fixada na Comissão de Regimento e Mandatos.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, na realidade a Sr.ª Deputada Margarida Salema tem toda a razão quando levanta esta questão - aliás, nós também a iríamos suscitar.
A verdade é que naquela Comissão foi aprovado que o que constaria do texto seria a expressão: «a aprovação de propostas de alteração ao Regimento