ciência de que consideramos que a Assembleia pode abordar a discussão e votação da matéria referida no Regimento, independentemente das opiniões que cada um dos Srs. Deputados tenha acerca da bondade da preparação dos trabalhos.

nossa posição é, portanto, esta: a Assembleia decidirá se se considera ou não em condições de abordar a discussão e votação das matérias referentes à alteração do Regimento e não será a opinião de um deputado que criará qualquer alteração relativamente à disposição da Assembleia.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4.º

Foi lido. É o seguinte:

1 - A votação que versa sobre cada proposta da alteração ou textos de substituição propostas pela Comissão, far-se-á pela seguinte ordem: propostas de eliminação, propostas de substituição, propostas de emenda e propostas de aditamento.

2 - As propostas de alteração da mesma natureza serão postas à votação pela ordem da sua apresentação na Comissão ou no Plenário.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo oradores inscritos, vamos passar à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 5.º Foi lido. Ê o seguinte:

(Adiamento de votações)

1 -A votação de alterações respeitantes a um mesmo artigo, número ou alínea do Regimento será adiada, uma vez, para a reunião plenária imediata, sem prejuízo da discussão e votação das alterações seguintes, a requerimento de 10 deputados.

2 - O Plenário da Assembleia poderá, a todo o momento, deliberar o adiamento de qualquer votação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vai-se proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 6.º

Foi lido. É o seguinte:

(Baixas de propostas à Comissão)

O Plenário pode deliberar a requerimento de qualquer Grupo e Agrupamento Parlamentar, pelo prazo que for fixado e até ao início da votação, a baixa à Comissão de qualquer proposta, para efeitos de nova apreciação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Dado que não há oradores inscritos, vamos passar à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS. da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 7.º

Foi lido. É o seguinte:

(Quórum de votação)

As alterações ao Regimento terão de ser aprovadas por maioria absoluta dos deputados presentes e as deliberações de carácter processual são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal de deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Vamos passar à votação deste artigo, uma vez que ninguém pretende usar da palavra.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.