O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 8.º

Foi lido. Ê o seguinte:

(Declaração de voto)

1 - Cada partido tem direito à emissão de uma declaração de voto oral, após cada votação, que não revista natureza exclusivamente processual.

2 - Qualquer deputado pode fazer declaração de voto escrita, a publicar no Diário da Assembleia da República, 1.ª série.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo oradores inscritos, vamos passar à votação deste artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 9.º, bem como a proposta de substituição do n.º 2 deste artigo, apresentada pelo PCP.

Será votado em primeiro lugar o n.º 1 do artigo e depois a referida proposta de substituição.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, na nossa proposta de substituição há um lapso de dactilografia. Concretamente, na 3.ª linha onde se diz «mediante as suspensões, as substituições e os aditamentos necessários» deverá ler-se «mediante as supressões, as substituições e os aditamentos necessários».

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a epígrafe e o n.º 1 deste artigo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença que interpele a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, aguardávamos que a Mesa procedesse à leitura da proposta que vem da Comissão relativa a este artigo e da nossa proposta de substituição, a fim de podermos justificar a razão da sua apresentação. Apenas chamámos a atenção para um lapso de dactilografia e, portanto, ainda não pedimos a palavra para intervir.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, vai ser lido o artigo 9.º e a proposta de substituição do n.º 2 deste artigo.

Foram lidos. São os seguintes:

1 - A redacção final das alterações ao Regimento aprovadas pelo Plenário, a efectuar no prazo de 20 dias, cabe à Comissão de Regimento e Mandatos ou a uma subcomissão em que possam estar representados todos os partidos.

Proposta de substituição:

2 - Concluída a redacção final, compete à Comissão de Regimento e Mandatos inserir as alterações aprovadas nos lugares próprios do Regimento, mediante as supressões, as substituições e os aditamentos necessários.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

tituições e os aditamentos necessários.

Parece-nos que isto facilitaria os nossos trabalhos e, portanto, que esta proposta pode facilmente merecer o consenso da Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Eu tinha pedido a palavra antes da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos exactamente para perguntar qual a razão de ser desta proposta de substituição.

Compreendo que a pretensão do PCP é a de incluir este n.º 2 no artigo 9.ª, ficando este artigo dedicado exclusivamente à questão da redacção final, de introduzir uma disposição sobre reclamações e, depois, uma disposição autónoma sobre a vigência.