tacão e depois podíamos pensar que a coisa não se teria passado da forma como aqui expressei.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados.

Vamos votar o requerimento,

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, os votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções da UEDS e do Deputado Independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, inscreveram-se vários Srs. Deputados.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o MDP/CDE votou contra o requerimento não só pelos razões expendidas anteriormente, mas também porque nos pareceu que ele estava em manifesta contradição com as intervenções feitas por alguns Srs. Deputados da maioria e até com as afirmações produzidas pelo Sr. Ministro da Administração Interna.

Com efeito, nem sequer foi possível dizer no requerimento que o processo de urgência seguisse a regra supletiva do artigo 246.º do Regimento que, dentro de um processo mais rápido, dava uma maior possibilidade de intervenção dos deputados e, portanto, de uma discussão mais clarificada sobre o processo.

Assim sendo, e porque se foi para a forma mais restritiva do processo de urgência, o MDP/CDE votou contra este requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Abstivemo-nos nesta votação, por um lado, porque continuamos a pensar que não há razões que justifiquem a urgência e, por outro lado, porque as condições em que a urgência foi solicitada em nosso entender não comportam limitações ao debate que justificassem da nossa parte uma posição de voto contra.

Pensamos que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado António Taborda, o facto de não se ter adoptado as regras supletivas do artigo 246.º significa que, na prática, a única restrição introduzida em relação ao processo normal foi a dispensa de parecer prévio ao debate na generalidade.

Nessa medida, pensamos que o processo de urgência não comporta restrições que nos pareçam inaceitáveis na liberdade e na profundidade do debate, pelo que não havia razões que justificassem o nosso voto contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do requerimento porque o seu significado, que aprovámos em relação ao processo de urgência, equivale afinal à aplicação do n.º 4 do artigo 144.º do Regimento, ou seja, o de, no caso de não haver pareceres das comissões no prazo de 30 dias ou no da sua prorrogação, se ela tivesse sido pedida, poder ser agendado um projecto mesmo sem o parecer da comissão.

O, Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao ponto seguinte da ordem do dia, ou seja, à apreciação e votação do recurso interposto pelo PS sobre a admissão dos projectos de lei n.º 296/III «Medidas para a efectivação da retribuição emergente do contrato de trabalho» e 297/III «Programa nacional de emergência para a situação de calamidade pública dos salários em atraso».

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, está em discussão um recurso. Ora, é invulgar que sobre o texto, que através do recurso é interposto, o partido ou partidos recorrentes não deduzam qualquer alegação, sobretudo dado o carácter de que se reveste esta matéria.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidenta, Srs. Deputados: Se bem entendi, vamos discutir o recurso, interposto pelo meu partido, de 2 projectos de lei apresentados pelo PCP sobre salários em atraso.

O Sr. Presidente: - Entendeu bem, Sr. Deputado.

preciso reconhecê-lo - conservasse um direito de regresso contra o mesmo credor.

Posteriormente, o Partido Comunista Português apresentou sobre a matéria um novo projecto de lei, onde este princípio essencial, que levou à recusa do primeiro projecto e que nós considerávamos o ponto fundamental, foi igualmente recusado na base do normativo constitucional que proíbe que se discutam 2 projectos de lei sobre a mesma matéria na mesma sessão legislativa.

Na altura, tive ocasião de sublinhar aquilo que passo neste momento a repetir.

Consideramos que este inciso deve ser analisado em termos restritos e que se deve entender o mesmo diploma quando um novo reproduz, em relação ao antigo, o conteúdo essencial das normas.