maioria ao recorrer da admissão pela Mesa de 2 projectos de lei, admissão que tinha sido perfeitamente constitucional. E alertámos: a Constituição não permite à maioria impedir a admissão pela Mesa de projectos de lei renovados que divirjam o suficiente de projectos de lei anteriormente rejeitados.

O debate que se travou há dias e que aqui hoje parcialmente estamos a repetir e que nos arriscamos a repetir muitas mais vezes -mas muitas mais vezes mesmo! - comprovou claramente que havia diferenças significativas e que a maioria tem um princípio que, à força e de qualquer maneira, nos quer impor. É nós, obviamente, resistimos hoje e resistiremos sempre a que nos imponham esse princípio que a Constituição não permite e que a maioria nos quer impor de qualquer forma.

Acresce que a questão é urgente e o Governo aprovou, questionando que a maioria tenha esse princípio, um despacho. Ao interrogarmo-nos sobre o porquê desta obstinação da maioria, gostava que o Sr. Deputado José Luís Nunes, em vez de nos fazer uma digressão de que gostei muito sobre a história da Marcha Fúnebre e sobre a história pessoal de Beethoven e de Napoleão Bonaparte - outros ambiciosos, que os há de muitos tipos - nos respondesse concretamente a esta questão: por que é que a maioria se firma aqui numa atitude de obstrução a um princípio que aceita, isto 6, que a uns quilómetros daqui, na Praça de Londres, seja aprovado e consagrado um princípio através de um despacho normativo?

O Sr. João Amaral (PCP):- Muito bem!

O Orador: - É mal dito o princípio de que o Estado não pode contribuir financeiramente para a resolução desta situação? É mal dito esse princípio? A maioria não tem claramente esse princípio.

Em segundo lugar, ainda que a maioria tivesse esse princípio por que se está a bater desta maneira, em que vale tudo, a Constituição não permite que a maioria impeça a entrada de um projecto de lei diferente só porque tem uma filiação num princípio, numa filosofia geral comum a um outro anterior. Onde é que nos levaria essa tese ampliativa de interpretação extensiva, de interpretação esbarrondante da Constituição? A que limites e a que absurdos é que nos conduziria essa interpretaçâo, quando, em matéria de restrições, como o Sr. Deputado José Luís tão bem sabe, só cabe fazer interpretações restritivas que não restrinjam ainda mais os direitos neste caso dos deputados?

Quanto ao risco que sobre os trabalhadores portugueses cai de, em vez de soar a mazurca, vir a soar uma m archa fúnebre, devo dizer que depende desta Assembleia a adopção das medidas que convertam isso que hoje já é fúnebre numa realidade que seja pelo menos, não digo radiosa, mas compatível com a dignidade que a Constituição que temos deve assegurar aos trabalhadores, que têm direitos.

Aplausos cio PCP.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

rmas essenciais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E o despacho?!

O Orador: - Quanto à definição das normas essenciais que estão num ou noutro dos projectos de lei, no nosso ponto de vista há repetição. No que se refere ao despacho, não o tenho comigo ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas nós têmo-lo aqui!

O Orador: - ..., simplesmente é nosso ponto de vista ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós têmo-lo aqui e podemos emprestar-lho!

O Orador: - Acredito piamente naquilo que disse acerca do despacho.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nós têmo-lo aqui!

O Orador: - Agradeço-lhe, mas eu acredito piamente naquilo que diz e não o ponho em causa. O nosso ponto de vista é o de que ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado José Luís Nunes, o n.º l do despacho diz textualmente isto:

As subvenções pagas na situação de equiparação a desemprego têm a natureza de adiantamento feito ao trabalhador por conta dos salários recebidos.

A expressão «adiantamento» coincide até integralmente com aquela que consta do nosso projecto de lei.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Conhece esta música?!

O Orador: - Sr. Deputado, eu não chamaria a esse tipo de disposições normativas uma música.

No que diz respeito ao despacho, o que acontece é que da sua simples leitura se verifica que é bastante