O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que hoje nos ocupa é, ninguém o duvida, uma das mais importantes e delicadas de quantas esta Assembleia tem abordado.

E a este propósito eu não queria deixar de sublinhar a presença aqui do Sr. Primeiro-Ministro que para mim significa, de facto, por parte do Governo o reconhecimento da importância de que este debate se reveste. Por isso não me podia deixar de me congratular com esta presença.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, já não poderei dizer o mesmo de todos os deputados nem de todas as bancadas quando, justamente por essa importância, seria de esperar de todas as bancadas uma maior presença e uma maior participação.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

não por este governo, não por um outro governo, mas por qualquer governo.

Não recusamos, por princípio, a existência de um serviço de informações.

Pensamos que ao proliferar de serviços que não se assumindo como tal, agem, na prática, de forma incontrolada e opaca, como serviços de informações, é bem preferível um serviço de informações de contornos e estruturas claramente definidas, funcionando sob um inequívoco controle democrático.

Não colocamos o debate em termos dilemáticos: sim ou não a um serviço de informações.

Para nós a questão não se coloca a este nível.

Para nós e tivemos já ocasião de o afirmar aqui mesmo, os verdadeiros problemas são o saber-se qual a estrutura, organização e funcionamento dos serviços de informações; o uso que deles é possível fazer-se; o controle democrático a que estejam ou não submetidos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dito isto devo acrescentar de imediato que a proposta de lei deixa, nos aspectos que ref eri, mais do que muito a desejar: nem a estrutura e funcionamento dos serviços de informações resultam claros, por isso que remetidos para futuro decreto regulamentar; nem o âmbito de acção desses serviços aparece delimitado com um mínimo de transparência já que nada se adianta quanto ao que possam ser consideradas «acções atentatórias da ordem democrática», o que se entende por «segurança do Estado» ou o que são «informações estratégicas necessárias à defesa nacional», afinal tudo conceitos que servem para definir a esfera de acção dos serviços de informações.

Por outro lado, não pode o controle democrático e parlamentar dos serviços de informações ser reduzido a uma comissão parlamentar cuja competência se esgota na leitura de um relatório anual elaborado por aqueles serviços, nem, finalmente - e digo finalmente apenas para me não alongar -, o acesso dos agentes ou funcionários das diferentes polícias aos dados recolhidos pelos serviços de informações pode ficar dependente tão-só de uma vaga autorização, de uma não menos vaga autoridade superior quando se pretenda, como muito justamente se parece pretender (e outro não pode ser concerteza o sentido do artigo 13.º) separar de forma clara a actividade policial e judicial da actividade dos serviços de informações. Separação tanto mais importante quanto é certo que