licial. Foi aquilo que os Holandeses fizeram no decreto real de 5 de Fevereiro de 1972, que obriga a que, quando o serviço de informações encontra matéria passível de incriminação judicial, a acção do serviço de informações cessa nessa circunstância em relação ao desenvolvimento do problema, sendo o mesmo tramitado para as áreas de investigação criminal das polícias judiciárias.

O Governo não pode deixar essa suspeição sobre si e deve alterar claramente o artigo 11.º, como deve alterar 2 questões de fundo não resolvidas: as questões da coordenação e as questões da definição de alguns serviços.

A coordenação apontada nesta proposta é, nos seus termos, uma coordenação que compete ao conselho superior de informações e à comissão técnica, o que é falso. A coordenação prevista neste diploma é a coordenação funcional e técnica. Mas o serviço de uma estrutura de informações necessita da orientação, do esforço de pesquisa, da sua definição e coordenação operativa neste domínio - e essa questão está em vazio. Os Srs. Membros do Governo estão a passar pelo risco político de serem atacados e incompreendidos e de passarem a possuir uma estrutura ineficaz. Com este diploma, na parte de coordenação, estão a criar um vazio que não serve o Estado democrático.

Existem várias soluções que, dada a escassez de tempo, não vou agora exemplificar, mas indicarei brevemente duas delas. Uma solução é atribuir a um dos 3 serviços a função de coordenação; a outra é atribuí-la ao Primeiro-Ministro, mas, com esta proposta de lei, os senhores vulnerabilizam o Primeiro-Ministro, oferecendo-lhe por definição, através do artigo 9.º, a função de coordenação do sistema, mas não lhe dando o mínimo de meios operativos para ele poder exercer tal coordenação. Os Srs. Membros do Governo estão a criar uma estrutura que fica pendurada no Primeiro-Ministro, mas que não está articulada, porque não está coordenada.

A terceira e como um desiderato fundamental de uma estrutura de funcionamento correcto e eficaz de um Estado democrático, nos limites precisos que a lei democrática impõe e determina. Mas com a mesma lealdade com que o fazemos e o mesmo sentido de apoio que estamos dispostos a prestar em sede de Comissão e que nos leva a apoiar a alteração, na especialidade, de pontos que consideramos fundamentais, alguns dos quais trazidos à colação por senhores deputados de outros partidos e alguns que eu próprio coloquei. A nossa disponibilidade é a de tentar encontrar a melhor solução para o País, numa questão que, como dizia o Sr. Ministro de Estado, já que é amarga, então que seja bem feita, para servir o Estado e a democracia.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem em primeiro lugar a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

actualmente está a acontecer: uma ditadura das mais ferozes, cujos terríveis pormenores são muitas vezes desconhecidos em Portugal.

Mas, Sr. Deputado, quem minou a democracia do Uruguai? Não terão sido exactamente os serviços da contra-informação estrangeira e até do próprio continente americano que corroeram e que acabaram por conduzir o país à situação em que agora se encontra? Aliás, os países do continente americano que se afirmam democráticos nada fazem - antes, pelo contrário, apoiam a ditadura - no sentido de reconduzir o Uruguai para os caminhos da democracia que já conheceu.