O Sr. Presidente: - Se da parte dos outros grupos e agrupamentos parlamentares não houver objecção, a Mesa aceita a sugestão do Sr. Deputado.

Pausa.

Como me parece que não há, suspenderei a sessão para o intervalo e no decorrer do mesmo proceder-se-á então à eleição. Contudo, tem que se proceder à chamada ...

Vozes do CDS: - Não vale a pena!

O Orador: - Com certeza, Srs. Deputados. Peço, então, aos Srs. Vice-Secretários da Mesa o favor de ficarem junto da uma para depois procederem ao escrutínio.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, é necessário nestas coisas proceder com a maior cautela. A chamada é uma forma de controle...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ..., que é feita pela Mesa, da presença e dos votos dos Srs. Deputados. Sem se proceder à chamada não é possível dar descargas do número de votos entrados.

O Sr. Presidente: - Mesmo sem se proceder à chamada, os votos são descarregados, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, sem se proceder à chamada não é possível dar descarga do número de votos entrados.

É portanto necessário, em primeiro lugar, que sejam nomeados 2 escrutinadores; em segundo lugar, que seja colocado à disposição dos escrutinadores uma folha com a indicação dos nomes dos Srs. Deputados para estes, no acto da votação e diante dos escrutinadores, poderem assinar.

Desta forma pode superar-se o método que habitualmente é seguido para este tipo de eleições.

Qualquer processo que consista no facto de os Srs. Deputados assinarem livremente a folha não pode ser usado.

Proponho, pois, que se nomeiem 2 escrutinadores, que junto deles se coloque uma folha com os nomes dos Srs. Deputados para que, no momento em que o Sr. Deputado entrega o voto, possa assinar.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é exactamente assim que iria fazer-se e é assim que se tem feito. Só que não é costume os Srs. Deputados assinarem, mas os escrutinadores perguntam o nome do deputado e são eles que descarregam na respectiva relação.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - É isso mesmo!

O Sr. Presidente: - Se todos estão de acordo, assim se fará.

Chamo para escrutinadores os Srs. Deputados Roleira Marinho e Rosa Albernaz.

Antes de suspender a sessão, queria anunciar que deu entrada na Mesa um voto de protesto, apresentado pelo PCP, relativo aos acontecimentos de ontem, isto é, à prisão de sindicalistas. Este voto fica aguardando agendamento.

Está então suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mantém-se por enquanto em funcionamento a uma para a eleição do Vice-Presidente da Assembleia da República proposto pelo PS. Aos Srs. Deputados que não tenham ainda votado peço o favor de o fazer.

Entramos agora na discussão dos recursos interpostos pelo PS, pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a admissão do projecto de lei n.º 305/III, subscrito por deputados do CDS, sobre alterações à Lei n.º 75/79 (Lei da Radiotelevisão).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS sempre manifestou uma atitude de reserva quanto à generalização das iniciativas parlamentares de impugnação da admissão de projectos legislativos com fundamento em inconstitucionalidade. Em primeiro lugar, por não ser sua vocação a invocação banalizante do texto constitucional; em segundo lugar, por considerar que os mecanismos de controle preventivo e de fiscalização da constitucionalidade são, regra geral, os meios mais adequados e seguros de resolver os diferendos que em tal capítulo se manifestem.

Temos mesmo visto lançar mão do recurso parlamentar da inconstitucionalidade, onde inconstitucionalidades não há, apenas como expediente para prolongar, anormalmente, o tempo de certos debates, visando arrastar o processo legislativo ou obstruir o curso dos trabalhos parlamentares.

A interposição de recurso pelo PS do acto de admissão do projecto de lei n.º 305/III, da iniciativa do CDS, visa, porém, no caso

A televisão não pode ser objecto de propriedade privada.