constitucional no quadro desta Constituição, na medida em que o acto televisivo de emissão, como acto material de televisão, cabe obviamente no conceito constitucional previsto no n.º 7 do artigo 38.º

O Sr. Deputado Narana Coissoró, depois de classificar a minha intervenção como um longo arrazoado, não fez, segundo creio, um arrazoado menos longo para, no fundo, dizer apenas que o conceito de televisão, tal como o conceito de propriedade, mereceriam uma mais longa discussão.

É óbvio que se podem fazer manuais - e eles estão feitos e publicados - nas faculdades de Direito sobre os conceitos de propriedade. Simplesmente, a questão que o CDS não resolve no seu projecto e que o Sr. Deputado Narana Coissoró, a meu ver, não conseguiu resolver na intervenção que fez com base nas perguntas que me pôs, é que o projecto do CDS não ultrapassa claramente o domínio da propriedade pública, ou seja, da propriedade do Estado e, ao cair no domínio da titularidade privada cai, lógica e de Brito, que disse exactamente o contrário na minha intervenção. Do que se trata é de definir quem pode emitir, e não a forma como pode ser recebida determinada emissão e salientei este aspecto designadamente a propósito do problema do satélite.

Nessa altura não estará vedado a nenhum cidadão português a possibilidade de sintonizar as estações de emissão que possa sintonizar através do satélite. A questão está em saber, nessa altura como agora, quem pode emitir televisão a partir do território nacional e designadamente quem pode, a partir dessa emissão, ter também, no futuro, acesso ao satélite.

E V. Ex.ª sabe como é que esta questão é debatida, particularmente no Conselho da Europa, onde se têm feito recomendações para que não se permita uma fácil utilização do satélite, de tal modo que os países procuram, eles próprios, garantir o monopólio público das suas televisões sendo como é esta regra geral dos países europeus.

Finalmente, da bancada do PCP, o Sr. Deputado José Magalhães pergunta se eu não estarei de acordo quando diz que esta interpretação é, porventura, idêntica a outras interpretações que o Partido Socialista tem feito em matéria de interpretação da Constituição.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é essa a questão, Sr. Deputado!

O Orador: - Entendi a sua pergunta neste sentido ...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Eu corrijo imediatamente, se me der essa oportunidade.

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A pergunta que fiz foi esta, e apenas esta: O CDS propõe uma determinada forma de violação do monopólio público que a Constituição estabelece em matéria de actividades televisivas. Como sabe existem outras propostas também de violação desse monopólio público, tendo até uma delas dado entrada neste Plenário pela mão da AD. Eu pergunto-lhe se os fundamentos em que se baseou e as razões que expendeu não levam o PS a rejeitar todas as formas de violação deste imperativo constítucional.

Era apenas a clarificação deste ponto, pelo que não quis estabelecer um paralelo com quaisquer outras questões.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, naturalmente para um protesto.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - É realmente para um protesto, Sr. Presidente.

Sr. Deputado Jorge Lacão, não irei desde já adiantar algumas questões que poderei suscitar numa intervenção que ainda irei fazer no decorrer do debate, mas não posso deixar de protestar quanto ao facto de o Sr. Deputado ter pretendido dizer que eu tinha colocado a questão em termos de revisão da Constituição.

O Sr. Deputado Jorge Lacão tem todo o direito de defender que a concessão pretendida é inconstitucional; eu defendi sempre, defendo e continuarei a defender que a concessão é perfeitamente possível no quadro actual da Constituição.

De qualquer forma, a sua intervenção só serviu para uma coisa: serviu para, mais uma vez, explicitar perante esta Câmara e o País que, a triunfar o ponto de vista de V. Ex.ª e do seu partido, chegamos sempre