questão de saber se é ou não é verdade que, à luz dos preceitos da nossa lei fundamental, estão vedadas neste domínio à iniciativa privada todas e quaisquer formas de apropriação por todas e quaisquer entidades privadas?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Desejaria, Sr. Deputado António Taborda, que desse uma resposta muito clara à questão que acabo de lhe formular.

Finalmente, uma última observação em torno do que poderá ser um dos significados políticos de quanto se está a passar.

Não pensa o Sr. Deputado que o CDS, para além das questões de constitucionalidade que já se revelaram totalmente insustentáveis o que pretende é chamar o PSD ao cumprimento daquilo a que no passado com ele mesmo, CDS, se comprometeu e que, ao cabo e ao resto, bem no íntimo, nunca deixou de sentir vinculadamente como uma força determinante da sua política?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado António Taborda, gostaria de ouvir a sua opinião relativamente às 3 questões que acabo de lhe colocar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

, é porque, se não for feito este reparo, podíamos pensar que também aí tinha havido um monopólio de opiniões, como V. Ex.ª pretende que se mantenha em relação à televisão.

Por outro lado, o Sr. Deputado falou no artigo 39.º e na garantia do pluralismo ideológico.

Sr. Deputado António Taborda, só lhe pergunto o seguinte: tendo presente que o esquema que se propõe no projecto de lei de alteração da lei da Radiotelevisão, apresentado pelo CDS, é um esquema que assentaria na existência ou coexistência de um serviço público de emissão com serviços concedidos a entidades públicas ou privadas, o Sr. Deputado entende que esse esquema acautelaria menos a defesa do pluralismo ideológico do que o esquema actual que é de monopólio?

Entende que hoje o monopólio da televisão, dirigida pelo Governo, garante melhor o pluralismo ideológico do que o esquema que, em alternativa, propomos no nosso projecto?

Suponho, Sr. Deputado, que não está aí em consonância com o povo po rtuguês, porque se se pudesse ter a possibilidade de se pronunciar, seria, com certeza, favorável à duplicação, triplicação ou mesmo, se possível, à quadriplicação dos canais e das emissões!

Aliás, o absurdo da própria possibilidade do acesso às emissões televisivas estrangeiras, com o controle do pluralismo feito através do monopólio da emissão televisiva nacional é, ele próprio, demonstrativo do absurdo da interpretação constitucional.

Finalmente, Sr. Deputado António Taborda, o argumento baseado na pretensa nacionalização da televisão é um argumento fraco, como já vimos aqui, até pelos esclarecimentos que foram dados pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. Mas, pergunto-lhe: acha que pode sustentar, em plena consciência, que o Decreto-Lei n.º 645/75 procedeu à nacionalização da radiotelevisão então existente?

Eram estas as questões que lhe queria deixar.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento formulados, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

ela seria por mim classificada de inconstitucional. Ora, eu não disse que ela era inconstitucional. O que realmente acentuei, é que esta interpretação - embora actualista e útil, como se diz lá - baseava-se não em argumentos jurídicos, mas, por assim dizer, em argumentos tecnológicos da realidade. O texto, disse também o Sr. Deputado, fica muito aquém da vida. É possível, mas é aquele que lá está. E, enquanto for esse. a interpretação parece-me que só pode ser a que já apontei.

Quanto às questões dos satélites e da TV espanhola, colocadas pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero