Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.

Arménio dos Santos.

Fernando José Alves Figueiredo.

Fernando José da Costa.

Fernando José Roque Correia Afonso.

Fernando Manuel Cardoso Ferreira.

Francisco Antunes da Silva.

Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.

José Bento Gonçalves.

José Luís de Figueiredo Lopes.

José Vargas Bulcão.

Manuel da Costa Andrade.

Maria Margarida Salema Moura Ribeiro

Mariana Santos Calhau Perdigão.

Mário Martins Adegas.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Paulo Carvalho Silva.

Reinaldo Alberto Ramos Gomes.

Rogério da Conceição Serafim Martins.

Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

António Dias Lourenço.

Georgete de Oliveira Ferreira.

João António Torrinhas Paulo.

João Carlos Abrantes.

Joaquim António Miranda da Silva

Joaquim Gomes dos Santos.

Mariana Grou Lanita.

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.

António Gomes de Pinho.

António José de Castro Bagão Félix.

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.

Francisco António Lucas Pires.

Henrique Manuel Soares Cruz.

João António de Morais Silva Leitão.

Joaquim Rocha dos Santos.

José Luís Nogueira de Brito.

José Vieira de Carvalho.

Manuel Jorge Forte Góes.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação.

Em reunião realizada no dia 5 de Abril de 1984, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

Henrique Aureliano Vieira Gomes (círculo eleitoral de Coimbra), por Belmiro Moita da Costa (esta substituição é pedida para os dias 9 de Abril corrente a 15 de Outubro próximo, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa e de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.