Carlos Alberto Gomes Carvalhas.

Carlos Alfredo de Brito.

Custódio Jacinto Gingão.

Francisco Manuel Costa Fernandes.

Francisco Miguel Duarte.

Georgete de Oliveira Ferreira.

Jerónimo Carvalho de Sousa.

João António Gonçalves do Amaral.

João Mário Abrantes.

Joaquim António Miranda da Silva.

Jorge Manuel Abreu de Lemos.

José Manuel Antunes Mendes.

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

José Manuel Sá mus Magalhães.

José Rodrigues Vitoriano.

Manuel Correia Lopes.

Manuel Gaspar Cardoso Martins

Maria Margarida Tengarrinha.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

Maria Odete Santos.

Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS)

Alexandre Carvalho Reigoto.

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.

António Gomes de Pinho.

Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.

Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.

Henrique Manuel Soares Cruz.

João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.

João da Silva Mendes Morgado.

Joaquim Rocha dos Santos.

José Augusto Gama.

José Luís Nogueira de Brito.

José Miguel Anacoreta Correia.

José Vieira de Carvalho.

Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Luís Filipe Paes Beiroco.

Manuel António de Almeida Vasconcelos.

Manuel Jorge Forte Coes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.

Helena Cidade Moura.

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

António Poppe Lopes Cardoso.

João Paulo Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

Ruben José de Almeida Raposo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido, discutido e votado um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos acerca da possibilidade de o Sr. Deputado Nogueira de Brito depor em tribunal como testemunha.

Foi lido. Era o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com o solicitado no ofício n.º 464 (processo n.º 56/84-OP, 1.ª série), de 23 de Março último, do 9.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa, enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, comunico a V. Ex." que esta Comissão Parlamentar deliberou emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Luís Nogueira de Brito a depor como testemunha no processo judicial em causa.

O Sr. Presidente: - Como não há inscrições para a discussão deste relatório, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Carvalhas pede a palavra?

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Peço sim, Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade de a fazer, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP):- Sr. Presidente, como todos sabemos, pelo artigo 91.º da Constituição da República a organização económica e social do País é orientada e disciplinada pelo Plano. Pelo artigo 93.º, o plano anual constitui a base fundamental da actividade do Governo e tem a sua expressão financeira no Orçamento do Estado. Pelo artigo 94.º, compete à Assembleia da República aprovar as grandes opções correspondentes a cada plano e apreciar os respectivos relatórios de execução.

A pergunta que queria fazer à Mesa é se já recebeu do Governo o Plano para 1984.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como a Mesa não está, de momento, habilitada a dar uma resposta, vamos pedir aos correspondentes serviços uma informação e logo que aqui chegue qualquer esclarecimento teremos todo o prazer em informar V. Ex.ª

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - De facto, Sr. Presidente, o Plano não apareceu ainda no Conselho Nacional do Plano e não foi publicado no Diário da República. Mas há mais: Como V. Ex.ª sabe, aprovámos aqui a Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado -Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro-, que no seu artigo 13.º, n.º 4, diz que o Governo está obri-