os cidadãos, e o MDP tem mesmo de arranjar melhor oportunidade e melhores razões para embaraçar o Governo.

Diferente se revelou o PEN do Grupo Parlamentar Comunista. A sua resposta à curiosidade nuclear do MDP parece ser esta: nuclear sim, mas não já. A solução nuclear e excelente para os países socialistas, não tanto para os capitalistas. Em Portugal talvez um desastre. Os reactores que o Leste vende são fiáveis e globalmente bons. Os que o Ocidente impinge são uma sucata.

Risos do PS.

É isto o que, em síntese, se retira da intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira e do documento pelo PCP adrede distribuído.

Ficámos cientes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Isso decorre da ignorância sobre a matéria, Sr. Ministro!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É isso mesmo!

O Orador: - Julgava eu que os Srs. Deputados respeitavam o direito de eu ter opiniões próprias, como eu respeito as vossas ...

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Mas não grosseria!

O Orador: - A grosseria é vossa, não é minha.

Merece reflexão mais madura a afirmação de que as questões mais importantes têm de resultar de um consenso alargado e não ficar sujeitas às flutuações políticas ou das pessoas que ocupam as pastas ministeriais.

Eis uma adoração, a somar a outras, da tendência que parece esboçar-se entre nós para pôr em causa a legitimidade da representação democrática dos membros dos órgãos de soberania.

Que é isso da exigência de um consenso alargado para as questões mais importantes? Pretende o MDP que a maioria que nesta Assembleia apoia o Governo só é competente para questões menores? Ou será que é seu propósito pôr em causa a insuficiência, para certas matérias, das maiorias constitucionais?

Atitude semelhante foi assumida a propósito do referendo. Numa primeira fase a título decisório, por apelo a essa forma de democracia directa, recentemente como expediente ralificativo de deliberação já tomada.

E se no primeir o caso o referendo tem sido defendido como expediente lidimamente democrático, com o senão de entre nós ser inconstitucional, e sempre contraditório com a relação de confiança e mandato que está na base do princípio da representação democrática, no segundo é inadmissível e aberrante.

Como era? Um órgão de soberania deliberava no exercício de competência própria. Apesar disso ia-se à base e perguntava-se: - Deliberei bem ou mal? Se a resposta fosse mal, o mínimo que tinham de fazei-os mandatários que tivessem votado a deliberação era renunciarem ao mandato!...

Reconheça-se que a defesa desta tese é mais fácil de respeitar do que de compreender!

Dir-se-á que esta Assembleia pode ratificar com emendas, ou não ratificar, decretos-leis do Governo, sem que por isso este se sinta moralmente obrigado a demitir-se.

Pois não! Mas não porque o Governo responde perante a Assembleia de forma permanente e a Constituição exige, aí, uma relação de confiança continuadament e renovada com formas próprias de recusa. Bem ao contrário, prevê uma só forma de fiscalização dos eleitos pelos eleitores: a não repetição do voto em novas eleições.

E a constituição quer que assim seja para que o MDP não possa, com razão, afirmar que as questões mais importantes (e qual o importanciómetro!?) não podem ficar sujeitas às flutuações políticas ou das pessoas que ocupam as pastas ministeriais!

Quererá com isso significar que só ministros que durem ou governos que perdurem podem abalançar-se a tomar ou propor medidas sobre as questões mais importantes? Ou que a Constituição tem o defeito de não fazer variar as competências dos órgãos de soberania na justa medida da sua duração?

Outra não é, por último, a atitude daqueles que institucionalmente respeitam o Governo e que, no seu comportamento de facto, tentam ininterruptamente o seu derrube. O País político teria uma Constituição, a rua outra. Na primeira o Governo é de legislatura, na segunda tregar ao