Manuel Rogério de Sousa Brito.

Maria Luísa Mesquita Cachado.

Maria Margarida Tengarrinha.

Maria Ilda Costa Figueiredo.

Maria Odete Santos.

Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.

Alexandre Carvalho Reigoto.

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.

António Gomes de Pinho.

António José de Castro Bagão Félix.

Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Francisco Manuel de Menezes Falcão.

Henrique Manuel Soares Cruz.

Horácio Alves Marçal.

José António de Morais Sarmento Moniz.

José Luís Nogueira de Brito.

José Miguel Anacoreta Correia.

José Vieira de Carvalho.

Manuel António de Almeida Vasconcelos.

Manuel Jorge Forte Coes.

Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.

João Cerveira Corregedor da Fonseca.

Maria Alfredo Cruz Ribeiro Viana.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

António Poppe Lopes Cardoso.

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Octávio Luís Ribeiro da Cunha.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.

Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em virtude do acordo estabelecido entre todos os grupos e agrupamentos parlamentares, a ordem do dia de hoje foi alterada. Portanto, vamos passar à discussão dos projectos de lei n.ºs 169/III (UEDS), 302/III (CDS) e 306/III (PS/PSD), sobre consultas directas aos cidadãos eleitores.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

que se retire todo o sentido e significado ao instituto das consultas locais, transformando-o em simples ferramenta de ratificação das decisões dos órgãos do poder autárquico, que por eles -e só por eles- pode ser utilizada, ao sabor das conveniências próprias.

A procura do equilíbrio, possível no respeito das normas constitucionais e desejável do ponto de vista do funcionamento das instituições, entre os órgãos autárquicos de natureza representativa e a participação directa dos cidadãos na tomada de decisões, sem que se esvaziem os primeiros das competências próprias e sem que se transforme essa participação numa mera figura de estilo, e para nós a questão chave quando se trata de regulamentar as consultas locais.

A essa questão procura dar resposta o projecto de lei que a UEDS trouxe hoje à apreciação da Assembleia da República.

Como se afirma no seu preâmbulo, são 3 as grandes linhas que definem a forma e o alcance como as consultas locais são por ele contemp ladas: são consultas que procuram traduzir a vontade dos cidadãos expressa por sufrágio directo, secreto, igual e universal, sobre matérias da exclusiva competência das autarquias que as promovem; são consultas que poderão abranger os 3 níveis do poder autárquico que a Constituição define: a freguesia, o município e a região administrativa; são consultas que por deliberação do órgão autárquico competente podem ter eficácia meramente consultiva ou eficácia deliberativa. Destas 3 grandes linhas decorre que o universo dos participantes na consulta local corresponde necessariamente ao corpo eleitoral para o orgão autárquico que a promove; a decisão quanto à consulta cabe sempre a um órgão autárquico, embora a iniciativa da deliberação possa ser suscitada por grupos de cidadãos eleitores; a definição da eficácia jurídica da consulta é da exclusiva competência do órgão autárquico que delibere a sua convocação; a consulta revestirá sempre a forma de uma pergunta que permit a uma resposta inequívoca pela simples afirmativa ou negativa.

No que respeita às regras processuais que deverão regular o processo das consultas locais, em face da inexistência de um código contendo as normas gerais comuns a todos os processos eleitorais, optou-se, em vez de uma mera remissão para dispositivos constantes de outros diplomas, pela sua transcrição, quando foi caso disso, ou pela sua adaptação, quando a natureza específica das consultas locais a tanto obrigava.

Diga-se, entre parêntesis, que tal facto não significa que não continuemos a considerar necessária e urgente - e aproveito a ocasião para chamar a atenção para