dadeiramente útil à consolidação da autonomia local se for um instrumento excepcional de consulta da vontade das populações sobre questões em que os órgãos das autarquias locais sintam especial dificuldade em tomar uma decisão. O referendo não deve nunca servir para enfraquecer a democracia representativa, mas antes para a completar e aprofundar.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que, nesta matéria, como em outras, que têm mais a ver com a construção do Estado democrático do que com as naturais divergências ideológicas ou doutrinárias que caracterizam as sociedades abertas, será possível obter nesta Câmara um consenso alargado que supere as barreiras que habitualmente separam maioria e oposição.

Aplausos do CDS, da ASDI e do Sr. Deputado César Oliveira.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Deputado José Moniz, V. Ex.ª fez finalmente a intervenção de apresentação do projecto de lei do CDS. É a respeito deste que gostaria de lhe colocar alguns problemas que ele próprio me suscita.

V. Ex.ª disse que, como efectivamente consta do projecto de lei do CDS, a iniciativa da consulta prévia aos cidadãos eleitores deve pertencer ao executivo e a deliberação à assembleia, justificando a não iniciativa por parte de cidadãos eleitores por não existirem ainda neste momento condições para esse efeito. Contudo, admite que talvez mais tarde o CDS possa aceitar isso.

O problema que lhe ponho é este: porquê retirar à própria assembleia de freguesia, municipal ou regional o poder de iniciativa da consulta? Se ela já tem o poder de deliberar, porquê restringir só ao executivo a iniciativa da consulta?

Por outro lado, V. Ex.ª falou, defendendo ainda o vosso projecto de lei, dos problemas que poderiam existir com as comunidades vizinhas e terminou dizendo que o que interessa é completar a democracia representativa e não enfraquecê-la. A este respeito, punha-lhe o problema de saber se a eficácia exclusivamente deliberativa que o projecto de lei do CDS propõe não irá enfraquecer esta própria democracia representativa. Há aqui, como se costuma dizer, um entrosamento com o referendo entre a democracia directa e a democracia representativa.

Dando de barato que assim seja - o que pessoalmente não acredito, porque não me parece que o referendo seja a efectivação concreta da democracia directa no tipo de sociedade que temos -, e só por uma questão de análise, o que lhe pergunto é se efectivamente, se a consulta não tiver eficácia deliberativa, não será isto tirar representatividade à própria democracia representativa, isto é, não será fazer entrar uma nova fonte legislativa no sistema jurídico quando a fonte legislativa no caso da autarquia estava -e está até ao momento- só nos seus órgãos autárquicos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Tose Moniz, dado que há mais um Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos, gostaria de saber se V. Ex.ª deseja responder já ou apenas no fim.

O Sr. José Moniz (CDS): - Se me permite, respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, gostaria de, em primeiro lugar, solicitar à Mesa que me informe do tempo de que disponho.

O Sr. Presidente: - Dispõe de 11 minutos. Sr. Deputado.

ossibilidade de qualquer tipo de iniciativa por parte dos cidadãos no quadro das consultas locais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Moniz, se desejar responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra.

O Sr. José Moniz (CDS): - Desejo sim, Sr. Presidente.