Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
Em reunião realizada no dia 2 de Maio de 1984, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
António Abílio Costa (círculo eleitoral de Bragança) por Eleutério Manuel Alves (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n.º 1/79 a partir do dia l de Maio corrente, inclusive);
José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida por um período não superior a 45 dias, a partir do dia 2 de Maio corrente, inclusive);
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (círculo eleitoral de Setúbal) por João Paulo de Oliveira (esta substituição é pedida para o dia 4 de Maio corrente).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.
PREÇO DESTE NÚMERO 95$00