Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

Em reunião realizada no dia 2 de Maio de 1984, pelas 17 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados: Solicitada pelo Partido Social-Democrata:

António Abílio Costa (círculo eleitoral de Bragança) por Eleutério Manuel Alves (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei n.º 1/79 a partir do dia l de Maio corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

José Luís da Cruz Vilaça (círculo eleitoral de Coimbra) por Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (esta substituição é pedida por um período não superior a 45 dias, a partir do dia 2 de Maio corrente, inclusive); Solicitada pelo Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista:

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (círculo eleitoral de Setúbal) por João Paulo de Oliveira (esta substituição é pedida para o dia 4 de Maio corrente).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

PREÇO DESTE NÚMERO 95$00