O Sr. Américo Duarte (UDP): - Para o artigo 48.º propõe-se a seguinte redacção:
As reuniões das comissões serão públicas, pelo menos, aos órgãos de informação e a qualquer deputado.
O Sr. Presidente: - Faça o favor de mandar a proposta para a Mesa. Vai ser posta à admissão.
Submetida à admissão, foi admitida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Carlos Brito.
O Sr. Carlos Brito: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para apresentar a seguinte proposta:
Propomos que no artigo 48.º seja suprimida a expressão:
Se estas assim o deliberarem.
Portanto, a nossa proposta é que o corpo do artigo fique só com esta expressão: «as reuniões das comissões serão públicas», isto, em coerência com uma outra proposta que já aqui fizemos numa sessão anterior.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Carlos Brito vai ser posta à admissão.
Submetida à admissão, foi admitida.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda: - É para falar sobre as propostas apresentadas pelos Srs. Deputados Américo Duarte e Carlos Brito. Parece-me que estas duas propostas se encontram prejudicadas pela votação já efectuada, relativamente ao artigo 26.º, n.º 2. Foi aprovado que qualquer deputado que não seja membro da comissão só poderá assistir às suas reuniões se a comissão o autorizar. Não me parece que seja lógico que os representantes dos meios de comunicação social e o público em geral possam assistir às reuniões das comissões sem autorização das próprias comissões.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A Assembleia entende que efectivamente se encontra prejudicada esta proposta pela outra do artigo 26.º, n.º 2?
O Sr. Luís Catarino (MDP/CDE): - O MDP supõe que talvez não seja ele declarar prejudicada a proposta, porque o Regimento, na totalidade, ainda não está aprovado. Nós podemos ter apontado para determinar das soluções relativamente aos artigos anteriores. Todavia, com uma votação nova relativamente aos artigos que agora estamos a apreciar, poder ser modificada a votação anterior.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Apesar de estar encerrado o período de discussão, ao tintando, entendo que a Assembleia se deve pronunciar sobre a proposta da UDP e do PCP.
Vamos proceder a uma nova leitura da proposta da UDP, para melhor entendimento da Assembleia.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta dia UDP.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 1 voto a favor e 31 abstenções.
O Sr. Presidente: - Vamos agora ler de novo a proposta do Partido Comunista.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação.
Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 31 votos a favor e 1 abstenção.
O Sr. Jorge Miranda: - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Jorge Miranda: - Era para fazer uma declaração de voto. O Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático é a favor da publicidade dos trabalhos das comissões. Por isso, propôs que esses trabalhos viessem a ser publicados em aditamento ao Diário da Assembleia Constituinte. Parece que a publicidade por esta forma é mais conveniente que uma publicidade dos trabalhos das comissões enquanto essas comissões se encontram reunidas.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se de novo à leitura do artigo 48.º
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação do artigo 48.º
Submetido à votação, foi aprovado, com 32 votos conda e 1 abstenção.
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o artigo 49.º
Foi lido. É o seguinte:
(«Diário da Assembleia Constituinte»).
Do Diário da Assembleia Constituinte deverá constar o relato fiel e completo de tudo o que ocorrer durante as reuniões plenárias, nomeadamente:
a) Hora de abertura e encerramento, nomes do presidente, dos secretários e dos deputados presentes à chamada e dos que entrarem durante a sessão ou a ela faltarem;
b) Menção de ter havido ou não reclamações sobre o Diário e das rectificações ou aditamentos admitidos;
c) Menção de todo o expediente e menção ou transcrição das representações dirigidas à Assembleia, quando o presidente assim o entender;