do artigo, da expressão durante as reuniões plenárias em vez de nas reuniões plenárias».

Vamos então votar o corpo do artigo 49.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Continua em apreciação o artigo 49.º, alínea a).

Vamos votar a alínea a).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade a alínea a).

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea b). Sobre esta alínea não está nenhuma proposta na Mesa.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea c).

Quanto à alínea c), há propostas; vai proceder-se ainda a uma nova leitura.

Foram lidas de novo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Queria apresentar uma nova proposta, que é a seguinte, para a alínea c).

O Sr. Presidente: - Era favor fazer chegar à Mesa a proposta.

Se o Sr. Deputado Vital Moreira preferisse ditar, a Mesa tomava nota.

O Sr. Vital Moreira: - Pomos a seguinte redacção para a alínea c) do artigo 49.º, em discussão: «Menção de todo o expediente e das representações dirigidas à Assembleia.»

O Sr. Presidente: - Faz favor de repetir.

O Sr. Vital Moreira: - «Menção de todo o expediente e das representações dirigidas à Assembleia.» Justificarei essa proposta no momento oportuno.

O Sr. Presidente: - Vamos pôr à admissão.

Posta à admissão, a proposta foi admitida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira: - A justificação para esta alteração da redacção é simples e certamente ter-se-ão já apercebido de uma razão: é para evitar muito simplesmente que a Assembleia Constituinte termine os seus trabalhos com a publicidade no Diário da Assembleia Constituinte.

De facto, com esta alínea é possível a todo e qualquer um enviar uma representação com os milhares que quiser de páginas, tendo a garantia de que as terá transcritas no Diário da Assembleia Constituinte. Nós entendemos que isto é abrir a possibilidade a todo o boicote possível de trabalhos da Assembleia Constituinte.

Entendemos que não se pode abrir esta possibilidade, que se deve apenas admitir a menção das representações e que, evidentemente, elas devem estar, como qualquer outro material desta Assembleia, à disposição dos deputados que as quiserem compulsar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

A proposta do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro está retirada.

A proposta do Sr. Deputado Jorge de Miranda está em discussão. Ninguém pede a palavra.

Vai votar-se.

O Sr. Vital Moreira: - Pode ser lida previamente, se faz favor?

Foi lida de novo a proposta do Sr. Deputado Jorge de Miranda.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi rejeitada com 53 votos a favor e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do deputado Vital Moreira, a quem peço o favor de a referir.

O Sr. Vital Moreira: - «Menção de todo o expediente e das representações dirigidas à Assembleia.»

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Vital Moreira está em discussão.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Posta à votação, foi rejeitada com 32 votos a favor e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da alínea c) do artigo 49.º do projecto.

Posta à votação, foi aprovada com 108 votos a favor, 31 contra e 62 abstenções.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Madeira.

O Sr. Luís Madeira (PS): - É para fazer uma declaração de voto.

Este texto que foi votado é o texto original da Comissão do Regimento. É um texto que não foi improvisado, que foi discutido amplamente na Comissão, e entendeu-se que era aquele que reunia condições para um melhor equilíbrio na decisão de mencionar ou transcrever as representações. Este facto colhe o argumento do deputado Vital Moreira. Mas, por isso mesmo, é que se deixa ao Sr. Presidente o bom senso, o critério de determinar, caso por caso, se a