A palavra para esclarecimentos limitar-se-á à formulação sintética de pergunta e da respectiva resposta sobre matéria em dúvida enunciada pelo orador que tiver acabado de intervir.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não há nenhuma proposta na Mesa.

Pausa.

Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar ao artigo 57.º Vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

(Invocação do Regimento)

O deputado que pedir a palavra para invocar o Regimento indicará a norma infringida, com as considerações estritamente indispensáveis para o efeito. A Mesa decidirá.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Se ninguém pede a palavra, vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 58.º

Foi lido. É o seguinte:

(Requerimentos e perguntas) São considerados requerimentos apenas os pedidos dirigidos à Mesa respeitantes ao processo de apresentação, discussão e votação de qualquer assunto.

2. Admitido o requerimento, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º, será imediatamente votado sem discussão.

3. Não haverá justificação nem discussão das perguntas dirigidas à Mesa.

O Sr. Presidente: - Há um requerimento na Mesa que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Dado que, por manifesto lapso de redacção, o artigo 58.º, n.º 2, do projecto de regimento refere «alínea h) do n.º 1 do artigo 2l» quando devia referir «alínea h) do n.º 1 do artigo 20.º», requeiro, na minha qualidade de membro delegado do PS na respectiva Comissão, que desde já, e em especial na discussão e votação do dito artigo 58.º, se considere como efectivamente referido no seu n.º 2 «alínea h) do artigo 20.º», procedendo-se, em caso de votação favorável, à correspondente correcção no texto definitivo.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção?

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos pôr à votação o artigo 58.º

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à leitura do artigo 59.º

Foi lido. É o seguinte: O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento.

2. Não serão, porém, consideradas interrupções as vozes de apoiado ou semelhantes.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 60.º

Foi lido. É o seguinte:

(Duração do uso da palavra) Nenhum deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de quinze minutos, salvo para os efeitos previstos nas alíneas a), b) e c) do artigo 42.º, em que não poderá exceder cinco minutos.

2. No período da ordem do dia, durante a discussão na generalidade, o tempo de uso da palavra de cada deputado não poderá exceder vinte minutos, da primeira vez, e dez, da segunda, mas o autor ou um dos autores do projecto poderão usar da palavra por trinta minutos na primeira vez.

3. Durante a discussão na especialidade, o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de quinze minutos, da primeira vez, e cinco, da segunda.

4. Aproximando-se o termo do tempo regimental, o deputado será advertido pelo presidente para resumir as suas considerações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, dá-me a palavra?