O Sr. Presidente: - Vamos retomar a discussão no ponto onde a deixámos. Isto é, tínhamos aprovado o artigo 21.º; vamos proceder à apreciação do artigo 22.º
Vamos ler o artigo e propostas que hajam na Mesa a seu respeito.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - O artigo 22.º, tal como vem da Comissão, é o seguinte:
(Procuradoria-Geral da República)
2. A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo procurador-geral, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro da Justiça.
3. A lei determinará a composição da Procuradoria-Geral da República, devendo esta incluir representantes eleitos de todos os órgãos da hierarquia do Ministério Público.
Proposta de substituição que se refere ao n.º 3 do artigo, dos Deputados juristas, ou vice-versa, José Luís Nunes, Manuel João Vieira, Mário Branco e Sousa Pereira. É a seguinte:
Proposta de substituição
3 - A lei determinará a forma de constituição e composição da Procuradoria-Geral da República.
O Sr. Presidente: - Não temos, portanto, propostas de alteração respeitantes aos n.ºs 1 e 2. Temos apenas a respeitante ao n.º 3. Portanto, vamos proceder à apreciação do n.º 1.
Voltava talvez a ler o n.º 1, separadamente.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Convém ler, de facto, outra vez, até porque entretanto podem entrar mais Deputados que devem estar nos corredores.
Foi lido de novo.
O Sr. Presidente: - É este texto que está neste momento em apreciação.
Alguém pede a palavra?
Pausa.
Para procedermos à votação teremos de aguardar a presença de mais Deputados que nos permitam ter o quórum necessário.
Pausa.
O Sr. Deputado José Luís Nunes.
O Sr. José Luís Nunes (PS): - Suponho que os Srs. Deputados do Partido Popular Democrático estão a acabar uma reunião do seu Grupo Parlamentar com vista à prossecução dos trabalhos amanhã e depois, a criarem-se as necessárias condições. Por
isso, eu pedia a V.Ex.ª, enfim, dentro do princípio do bom andamento dos trabalhos e no interesse desses Srs. Deputados, que suspendesse a sessão por 10 minutos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Aguardaremos a chegada desses Srs. Deputados para procedermos à votação. Entretanto, agradecia o favor de não se retirarem da Sala, porque senão resolve-se o problema por um lado e não se resolve por outro...
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aproveito para informar que temos apenas uma única proposta relativamente ao artigo 23.º, que aproveito para ler, para conhecimento antecipado dos Srs. Deputados:
Proposta de substituição
A nomeação, colocação, transferência e promoção dos agentes do Ministério Público e o exercício da acção disciplinar competem à Procuradoria-Geral da República.
Pelo Grupo Parlamentar do PS: (Seguem-se quatro assinaturas ilegíveis.)
É uma proposta também do PS.
O Sr. Deputado Luís Catarino, do MDP/CDE, acaba de apresentar uma proposta de aditamento de um artigo novo que será inserido neste capítulo no lugar que o Sr. Deputado indicar aquando de uma intervenção que fará a propósito. O texto é o seguinte ...
Pego atenção aos Srs. Advogados.
Pausa.
Posso continuar, Sr. Deputado José Luís Nunes?
Uma voz: - Pode e deve.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - É que é uma proposta importante relativa aos advogados, V.Ex.ª estava a falar com o nosso colega Luís Madeira, também ilustre jurisconsulto.
Vou ler a proposta:
Proposta de aditamento
Ao texto da Comissão deve ser aditado um preceito do teor seguinte:
Os advogados desempenham um papel de interesse social, cabendo à lei definir a sua participação na administração da justiça.
Pelo MDP, Luís Catarino.
Subscrevia esta proposta, se me fosse autorizado. É apenas um aparte.
O Sr. Presidente: - Ora bem, Srs. Deputados, volto a informar que sobre o n.º 1 do artigo 22.º ainda não há nenhumas propostas, portanto, o texto que está em apreciação é o texto apresentado pala Comissão: «A Procuradoria-Geral da República é o órgão supremo do Ministério Público.»