O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Miranda.
O Sr. Jorge Miranda (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Efectivamente o problema do acesso aos tribunais, independentemente da situação económica, já se encontra referido na parte final do n.º 1 do artigo 8. do articulado sobre direitos, liberdades e garantias.
Apesar de aí a perspectiva desse preceito ser ligeiramente diferente, não é tanto a igualdade de oportunidades em matéria de acesso à justiça, não é tanto essa, quanto o princípio de que os direitos fundamentais num estado de legalidade democrática, ou estado de direito como nós pretendemos, ou pretenderíamos que tivesse sido definido, o meio fundamental de garantia dos direitos e liberdades individuais é um meio jurisdicional.
No entanto, nós aceitamos a observação feita pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, só que essa observação nos leva simplesmente a eliminar a parte final da nossa proposta, e então pediríamos à Mesa que considerasse que essa nossa proposta ficaria reduzida à parte inicial.
Então definiria as formas de participação dos advogados na administração da justiça, com ressalva pela sua independência. Esse afita da independência é que obteria consagração constitucional.
(O orador não reviu.)
O Sr.- Presidente: - Bem, Srs. Deputados, vamos proceder à votação das propostas que se encontram presentes na Mesa.
A proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Catarino vamos tornar a lê-la, com a emenda que o Sr. Deputado propôs.
Foi lida. É a seguinte:
definir como é que se exercia, a função de juiz, como é que se exercia a função de agente do Ministério Público e como é que funcionavam os tribunais.
Também ouvimos dizer, com uma informação vastíssima de elementos técnicos e culturais à volta disto, que era um problema de grande fôlego, e, portanto, nós, não devíamos, tratar agora sem se apontar nenhuma saída para uma situação que assim, tão grave e de ,tamanha importância, é apontada ao Plenário.
Salientando estas contradições, e contradições graves, subscritas pela maioria e maioria bastante impressiva de toda a Assembleia, o MDP apenas quer dizer o seguinte: que por uma eventual deficiência da sua formulação deixou de se aprovar um princípio que ao menos marcasse um norte relativamente ao exercício de uma actividade altamente significativa no contexto social português, se evitou que se aprovasse uma norma que chamasse um sector importantíssimo a uma tarefa nova também de vastíssima importância na organização social, económica, cívica e política do nosso país. Retirando aquilo que se apontava para o interesse para o público, na expressão usada na fórmula do M DP, negando isso negasse realmente uma chamada a uma tarefa essencial que devia ser efectivamente chamada, e chamada energicamente, a uma classe que bem podia desempenhar essa tarefa.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Vamos tornar a ler a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e outros Deputados e pô-la à votação.
Foi lida de novo.
O Sr. Presidente: - A proposta que acaba de ser lida vai ser posta à votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, verificando-se 44 votos a favor (PPD, 2 INDEP. e 3 do PS), 21 votos contrários (PCP e MDP/CDE) e os restantes de abstenção, incluindo 1 do PPD.
O Sr. Presidente: - Por consequência, o aditamento não foi aprovado.
Tem a palavra o, Sr. Deputado Vital Moreira para declaração de voto.
O Sr. Vital Moreira (PCP): - Votámos contra a proposta do PPD porque, ao contrário do que poderia julgar-se, a proposta do PPD não era de alternativa, rio sentido da redacção diferente ,para o mesmo objectivo, mas é uma proposta contrária na realidade; enquanto a proposta do MDP/CDE arrancava do carácter da relevância pública da actividade da advocacia, a proposta do, PPD, sem indicar o fundamento da regulamentação legal da actividade da advocacia, põe como ressalva a sua independência, que, na equivocidade de uma expressão como esta, podia significar apenas a :independência de casta. E se se pode entender que numa assembleia, que aparentemente se mostrou como uma assembleia de advogados, pudesse este interesse surgir como evidente, a nós não nos custa declarar que não somas a favor dessa independência.
(O orador não reviu.)