2 - As medidas tutelares especialmente restritivas da autonomia local serão precedidas de parecer de um órgão autárquico a definir pela lei.

3 - A dissolução da assembleia será acompanhada da marcação de novas eleições, a realizar no prazo de sessenta dias, não podendo haver nova dissolução antes de decorrido um ano.

1 - Afim de coadjuvar as autarquias locais e garantir a eficiência da sua acção, será organizado, na dependência do Ministério competente, um quadro geral de funcionários, compreendendo técnicos das especialidades de interesse para a administração local.

2 - A nomeação dos funcionários administrativos integrados no quadro geral para os lugares das autarquias locais dependerá da audiência destas.

Freguesia

Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.

1- A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia.

2 - A lei pode determinar que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.

1 - A junta de freguesia é o órgão executivo da freguesia, sendo eleita por escrutínio secreto pela assembleia de entre os seus membros.

2 - O presidente da junta é o cidadão que encabeça a lista mais votada na eleição da assembleia ou, não existindo esta, o cidadão que para esse cargo for eleito pelo plenário.

A assembleia de freguesia ,pode delegar nos órgãos de participação de base a realização de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade.

Município

Os concelhos existentes serão os municípios previstos na Constituição, podendo a lei criar outros ou extinguir os que forem manifestamente inviáveis.

Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal, a câmara municipal e o conselho municipal.

A assembleia municipal é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros, em número não inferior ao daqueles, eleitos pelo colégio eleitoral do município.

A câmara municipal é o órgão executivo colegial do município eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área, tendo por presidente o primeiro candidato da lista mais votada.

O conselho municipal é o órgão consultivo do município, sendo a sua composição definida por lei, de modo a garantir adequada representação às organizações económicas, sociais, culturais e. profissionais existentes na respectiva área.

1 - Os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.

2 - A lei poderá estabelecer a obrigatoriedade da federação.

Os municípios participam, por direito próprio e nos termos definidos pela lei, nas receitas provenientes dos impostos directos.

Região administrativa