das disciplinas de cultura portuguesa, desde que o requerente possua pelo menos nove anos de escolaridade obtidos no estrangeiro; No caso de o requerente não possuir os anos de escolaridade obrigatória para a concessão da equivalência ao 3.º ano do curso geral dos liceus, é lhe permitida a prestação de provas das disciplinas que constituem o curriculum desta habilitação.

Relativamente ao provimento em determinados cargos públicos, é exigida uma habilitação concedida pela posse de diploma de um curso técnico profissional específico.

Nestes casos, a equivalência funcionará:

a) Tomar-se-á por base o número de anos de escolaridade que o requerente professou no estrangeiro, sujeitando-o à prestação de provas sobre as disciplinas de cultura portuguesa desde que o mesmo possua pelo menos nove anos de escolaridade;

b) Nas condições previstas em a), o requerente será sujeito a exame ad hoc nas disciplinas básicas do curso geral a que pretende equivalência, desde que as mesmas não façam parte do curriculum professado no estrangeiro.

Equivalência para fins militares:

É concedida a equivalência pura e simples desde que o requerente possua nove ou onze anos de escolaridade professados no estrangeiro e deles faça prova. No caso de o requerente possuir menos de nove anos de escolaridade, será sujeito às regras estabelecidas para as equivalências com efeito na sequência de estudos.

II - Ficam desde já preteridas as seguintes formalidades: Reconhecimento pelo cônsul de Portugal na localidade e legalização pelos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos documentos comprovativos das habilitações adquiridas;

b) Autenticação pelas autoridades escolares do país em causa dos planos de curso que o requerente frequentou no estrangeiro.

26 de Outubro de 1974. - O Director-Geral, Alfredo Betâmio de Almeida.

Requerimento

Considerando que o arquipélago da Madeira é uma zona específica do todo português e que, portanto, requer soluções específicas;

Considerando que todo o acto de esquecimento para com o arquipélago, será amplamente aproveitado por quantos desejam a independência, e tenhamos em conta que o isolamento da população é campo apreciável para propagandas daquele género;

Considerando que um arranque no domínio económico da região é imperioso, e estamos convencidos será a melhor maneira de motivar as populações para levá-las a aceitar com mais confiança o processo revolucionário iniciado em 25 de Abril e começarem a rejeitar todos aqueles que neste campo as querem manter na descrença;

Considerando ainda que a elaboração da Constituição implica os necessários conhecimentos para que a mesma não saia desfasada do país real:

Requeiro, ao abrigo dias disposições legais, através dos Ministérios competentes, e para que também a opinião pública da Região da Madeira poss a tomar conhecimento:

1.º Que me sejam indicadas quais as soluções que tem o Governo para o desmantelamento do tão falado «regime de colónia» que impera no arquipélago;

2.º Que me seja indicado o que está previsto para a Região dá Madeira acerca da racionalização dos transportes aéreos e marítimos com o continente, sobretudo quanto ao problema da redução das tarifas;

3.º Que me seja indicado o que está previsto no domínio das pescas para a Região da Madeira;

4.º Que me seja dado a conhecer como encara o Governo a possibilidade de dotar as autarquias locais de fundos específicos para poderem resolver os problemas prioritários das populações, dado serem as referidas autarquias que estão mais em contacto directo com as mesmas;

5.º Se o montante de 100 000 contos atribuídos ao arquipélago, aquando da constituição da Junta de Planeamento (já lá vão quatro meses) foi já concedido para que a dita Junta de Planeamento possa dar andamento na solução dos graves problemas que estão pen dentes;

6.º Se a Junta de Planeamento da Madeira tem poderes necessários para pôr em marcha um plano de desenvolvimento para a Região;

7.º Qual o apoio técnico-financeiro a conceder por parte do Governo para que a Junta de