Em nosso parecer, este como outros aspectos do direito à informação, deve ser inequivocamente consagrado na Constituição.

De uma forma que atenda à dimensão económica, à penetração política e aos condicionamentos técnicos que rodeiam a rádio e a televisão, mas que assegure, de maneira insufismável, o pluralismo ideológico, a independência face ao Governo e à administração pública, o acesso igualitário de todas as correntes democráticas. E esconjure censuras minoritárias, manipulações partidárias, actuações que redundem no benefício objectivo de forças adversas a um processo socialista democrático que defendemos.

Não queremos acreditar que o Governo Provisório - e em particular o MCS - não tenha dado passos concludentes neste domínio essencial da política da informação.

Não queremos também acreditar que uma burocracia empenadora (ou uma crónica incapacidade de decisão) empeçam a resposta atempada ao requerimento aqui feito.

Não queremos, finalmente

Sala das Sessões, 15 de Julho de 1975. - O Deputado do PPD, Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Requerimento

Ao abrigo do artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do Regimento Provisório da Assembleia Nacional Constituinte, aprovado por resolução do Conselho de Ministros de 30 de Maio de 1975, diploma que se encontra em vigor até à elaboração do Regimento definitivo desta Assembleia, e tendo em vista a atempada preparação do debate do texto constitucional no referente ao direito à informação e ao estatuto dos órgãos de informação públicos:

Requeiro do Governo que me informe de todos os elementos respeitantes à nova legislação sobre radiodifusão e ao novo estatuto da RTP.

Sala das Sessões, 16 de Junho de 1975. - O Deputado do PPD, Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.

Deram entrada neste Ministério os requerimentos apresentados pelo Sr. Deputado, respectivamente [...] referente a um pedido de informação sobre legislação de radiodifusão e do novo estatuto da RTP.

Cumpre-nos, pois, informar o seguinte:

a) Ambos as projectos, sobre a radiodifusão e a radiotelevisão foram elaborados na vigência de governos anteriores;

b) Encontram-se ambos em estudo por parte do actual titular desta pasta para uma possível reformulação;

c) Serão brevemente apresentados em Conselho de Ministros.

Requerimento

Considerando que ainda não se iniciaram as obras de construção da nova ponte sobre o rio Mondego, na Figueira da Foz, apesar de várias vezes anunciadas no regime anterior, sobretudo em épocas eleitorais;

Considerando que essa nova ponte é absolutamente indispensável, como já foi reconhecido pelas entidades competentes;

Considerando também necessária a construção de um ramal definido de caminho de ferro, de acesso ao cais comercial do porto, dependendo essa obra da localização da nova ponte;

Considerando que o referido porto, dado a assoreamento da barra, só pode ser utilizado por navios de 1000 t ou 1200 t, de calado reduzido, o que prejudica a exploração portuária, que poderia ser muito mais significativa se a barra estivesse em boas condições;

Considerando que o mau estado da barra poderá desaparecer se se fizerem obras adequadas, como, por exemplo, o prolongamento do molhe norte;

Considerando que o porto da Figueira é o que naturalmente poderá melhor servir a vasta zona central do País;

Considerando que as obras que se impõe realizar no porto da Figueira determinarão a criação de muitos postos de trabalho, com resultados benéficos para a economia nacional;

Considerando que são muitas as empresas e as unidades industriais interessadas no conveniente aproveitamento desse porto:

Requeiro que me sejam fornecidas, através da Direcção-Geral de Portos, as seguintes informações:

a) Se, na realidade, já se encontra concluído o estudo e o projecto da nova ponte sobre o Mondego. No caso afirmativo, para quando se prevê o indicio da sua construção;

b) Que conjunto de obras estão planeadas para melhorar as condições da barra e se essas obras já têm as necessárias dotações orçamentais.

Sala das Sessões, 23 de Julho de 1975. - O Deputado da PPD, Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.