13 em Setúbal;

2 em Viana do Castelo;

4 em Vila Real;

1 em Angra do Heroísmo;

7 no Funchal;

2.2 - No âmbito do MAS (a):

73 oficiais;

663 particulares.

2.3 - No âmbito de serviços sociais de outros Ministérios (a):

2.4 - Total quanto aos vários sectores:

1059 particulares.

Relativamente aos requerimentos apresentados na sessão de 18 de Junho de 1975 e de 29 de Agosto de 1975 pelos Srs. Deputados Abílio de Freitas Lourenço e Eurico Telmo de Campos, tenho a honra de informar o seguinte:

1 - Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, sobre experiências pedagógicas, funcionam, desde 1973, cursos oficiais de formação de educadores de infância nas Escolas do Magistério Infantil de Coimbra e de Viana do Castelo.

1.1 - Funcionam actualmente as seguintes escolas particulares de preparação para o magistério infantil:

Associação dos Jardins-Escolas João de Deus;

1.2 - Ainda ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47 587, de 10 de Março de 1967, sobre experiências pedagógicas, e considerando que se impõe a existência de mais cursos oficiais de formação de educadores de infância, foi autorizado o funcionamento, a partir de 1975-1976, de cursos do magistério infantil paralelos aos cursos do magistério primário em escolas do magistério primário que ofereçam possibilidades.

Ambos os cursos têm a duração de três anos, sendo o primeiro ano propedêutico e com currículo comum; um regime em que os alunos, após um primeiro ano comum, optam pelo ensino normal primário ou pelo ensino normal infantil.

2 - Funcionam centros infantis, em regime de infantários, para crianças até aos três anos de idade e centros infantis, com características de jardins-de-infância, para crianças de idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos.

Existem no País, aproximadamente, 1250 centros infantis, dos quais 350 são particulares e estão em ligação com o MEIC através da Inspecção-Geral do Ensino Particular.

Os restantes centros infantis, sem fins lucrativos, estão ligados ao Ministério dos Assuntos Sociais através da Direcção-Geral de Assistência, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Instituto de Obras Sociais, ou são apoiados pelo MEIC, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Básico, para servirem de centros de práticas pedagógicas e de estágios dos alunos dos cursos do magistério infantil.

3 - Ainda não foi institucionalizada, em Portugal, a educação pré-escolar, pelo que é preocupação do MEIC a estruturação da educação infantil através de diploma legal que co nsidere os quadros docentes de educação infantil e o funcionamento dos jardins-de-infância.

4 - Para o estudo dos problemas relativos à educação e protecção infantil foi constituída uma comissão interministerial com representantes do Ministério dos Assuntos Socais, do Ministério da Educação e Investigação Científica, do Sindicato dos Professores e ainda com a participação de outros técnicos.

4 de Dezembro de 1975. - O Chefe do Gabinete, António Cavaleiro de Ferreira.

Requerimento

Considerando que a liberdade de informação é um direito do povo trabalhador que o fascismo durante anos e anos retirou ao povo;

Considerando que a seguir ao 25 de Abril os trabalhadores sempre têm lutado contra as tentativas reaccionárias de alguns partidos de controlarem certos órgãos de informação e as tentativas dos vários Governos Provisórios de impedirem a liberdade de informação, como seja a comissão ad hoc, a lei Correia Jesuíno, a última lei do Conselho da Revolução proibindo a informação sobre as lutas dos soldados e marinheiros;

Considerando que a liberdade de informação é um direito inalienável de todo o povo trabalhador e que só deve ser retirado aos fascistas, reaccionários e aos inimigos do povo;

Considerando as recentes medidas do VI Governo Provisório em mandar invadir as rádios e a televisão por forças militares;

Considerando que o Governo e o reaccionário Jaime Neves desligaram as antenas dos emissores da Rádio Renascença;

Considerando que o Governo quer começar a acabar com todas as liberdades já alcançadas pelo povo trabalhador, querendo já impor uma censura aos órgãos

(a) Não se dispõe da localização por distrito.