2. Se vai continuar a vaga de despedimentos e suspensões de trabalhadores nos órgãos de informação pertencentes ao Estado ou dele dependentes?
3. Que medidas é que o Governo pensa tomar a fim de evitar a livre criação de publicações fascistas è a propaganda da ideologia e actuação das organizações fascistas.
Sala das Sessões, 5 de Dezembro de 1975. O Deputado do PCP, Carreira Marques.
Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado, cumpre-nos informar o seguinte:
2. O poder disciplinar sobre os trabalhadores dos órgãos de informação dependentes do Estado é da competência dos respectivos órgãos de gestão, a qual não sofre qualquer limite temporal;
3. A Lei de Imprensa assegura a liberdade de empresa, princípio que foi, recentemente, reafirmado pelo Governo. Esta liberdade e os direitos nela implícitos têm sido exercidos através de iniciativas de todos os sectores do leque político. O Governo não pode restringir o que a própria lei não limita. A condenação do que merece ser condenado acabará por ser feita através da justa reprovação do povo.
Requerimento
Considerando que:
Na primeira semana do mês de Outubro, o Ministério da Administração Interna efectuou reuniões com representantes dos dois partidos maioritários na ilha da Madeira, com vista à criação urgente de uma junta regional;
Foi julgado conveniente efectuar tais reuniões na própria ilha, tendo a primeira reunião sido realizada logo após a chegada à Madeira dos representantes do MAI, isto às 22 horas e 30 minutos;
Bastaram dois dias para a elaboração do projecto de decreto-lei que criaria a junta regional, indo-se de encontro à urgência manifestada pelo MAI e partidos interessados;
Apesar da propalada urgência, são passados dois meses sobre as reuniões havidas, sem que nada de concreto tenha surgido;
O povo madeirense exige que o Governa se debruce, de imediato, sobre as seus mais candentes problemas:
Requeiro, nos termos regimentais, que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe, no mais breve espaço de tempo, das razões que têm protelado a aprovação da decreto-lei que criará a Junta Regional da Madeira.
Sala das Sessões, 11 de Dezembro de 1975. O Deputado do PPD, Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.
Resposta do Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração
Em relação [...] ao requerimento do Sr. Deputado Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues, e como é do conhecimento público, o projecto de decreto-lei que cria a Junta Regional da Madeira foi já aprovado em Conselho de Ministros, em 16 de Dezembro de 1975.
Requerimento
Considerando que o direito à habitação é um dos fundamentais direitos da pessoa humana;
Considerando que de norte a sul do País há muitas famílias, todas elas pertencentes às classes mais desfavorecidas, que habitam em casas mediante contratos verbais de arrendamento, anteriores à Revolução do 25 de Abril;
Considerando que, embora apaguem pontualmente as suas rendas, grande parte delas não possuem, todavia, qualquer recibo a comprová-lo;
Considerando que por isso mesmo os arrendamentos em causa são desprovidos de validade e relevância jurídica, de acordo com a lei vigente;
Considerando que nos tribunais das mais diversas comarcas inúmeras são os processos pendentes a exigir a entrega de prédios arrendados nas referidas condições;
Considerando que a mais elementar justiça impõe a legalização de tais arrendamentos, facultando aos respectivos locatários a sua prova por qualquer meio;
Considerando que uma idêntica solução foi já adoptada pelo legislador revolucionário, relativamente aos arrendamentos comerciais nulos, através do Decreto-lei n.º 67/75, de 19 de Fevereiro;
Considerando que muitas das famílias em causa estão na iminência de terem de despejar os prédios