mais ou menos ampla; o que interessa é o conceito político das livre escolha pelas comunidades locais do seu destino, da livre escolha dos seus dirigentes, da livre prossecução dos seus interesses por processos claros e honestos. Não basta que haja órgãos locais para gerir os assuntos locais; esses órgãos locais tem de brotar da vida local e dar expressão à vontade popular, à vontade real da comunidade.

Mas o poder local é também pedra angular da democracia local e económica, e uma das vias de realização do socialismo. Porque a democracia política é pressuposto do socialismo e porque, mais ainda, onde haja democracia política se cria a virtualidade do socialismo, definir o poder local, dar-lhe condições de existência, robustecê-lo, é criar também condições para que a sociedade venha a avançar nesse sentido libertador. E a experiência de alguns países estrangeiros aí está ainda a demonstrar como o socialismo municipal, apesar de por si só incompleto é precário, pode ser uma fase muito importante de preparação das mentalidades e das estruturas para a criação de uma sociedade global em que prevaleçam a igualdade e a responsabilidade solidaria de todos os seus membros.

A igualdade social - que é material e concreta, e não formal e abstracta - abrange a igualdade regional, ou seja a igualdade efectiva de todos os cidadãos, independentemente da região e do lugar de residência. E esta igualdade exige a eliminação de todas ou das principais distorções entre áreas do mesmo pais (distorções em matéria de investimento, de escolas, de equipamentos sociais, de postos de trabalho, etc.).

Até lá, todavia, perdurarão os conflitos (porque não ha apenas conflitos de classes) entre as regiões, resultado de diferentes oportunidades materiais e culturais, de diferentes distancias, de diferentes satisfação de necessidades individuais e colectivas, de diferentes possibilidades de participação em decisões que a todos respeitam. Mas a igualdade não pode nascer da dadiva paternalista do Governo Central. Tem de nascer de um esforço de promoção que só um poder local democrático estará interessado em apoiar.

Por outro lado, a solidariedade entre todos os portugueses, onde quer que se encontrem, terá de levar as regiões com mais recursos a acorrer ás que possuem menos recursos; terá de acabar a exploração de umas pelas outras; terá de levar a estabelecer ou restabelecer o equilíbrio interno do pais, fazendo reverter de Lisboa e do Porto para a província a drenagem que sofreu em população e riqueza; terá enfim de suscitar, entre todos os portugueses, o sentimento de que não só não pode haver renovação e progresso de umas regiões à custa dos outras, mas também de que a renovação e o progresso do Pais passam pela renovação e o progresso der todas as regiões que o integram.

Vozes: - Muito bem!

e no servilismo.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Mas, infelizmente, sabe-se também o que foi a vida dessas autarquias após o 25 de Abril: assaltadas por minorias, devoradoras por oportunistas e incompetentes, vitimas do ambiente geral de golpismo. Sem ignorarmos muitas iniciativas válidas que se tentaram, ou a devoção à causa publica de muitos que não pertencem aos nossos quadrantes, estamos sinceramente convencidos de que a recusa ou o protelamento de eleições municipais livres constituiu um péssimo serviço a Revolução agravado, desde as eleições de 25 de Abril de 1975, pelo contraste entre os seus resultados e a situação dos que, escandalosamente, se agarraram, por todos os modos, ao domínio do aparelho administrativo local.

Mal seria, pois, se não aproveitássemos as lições destas tão pouco edificantes vicissitudes. Mal seria se não fixássemos já, na Constituição, regras fundamentais de organização, tais como a separação e a interdependência entre os órgãos locais, a eleição dos seus titulares (ou, pe r de exigir que a lei reguladora das organizações de base estabeleça regras precisas sobre o seu âmbito de acção territorial, sobre a sua composição, sobre a eleição por voto secreto dos que as representam, sobre a sua articulação com as freguesias e os concelhos.

A Constituição deve, em segundo lugar, pautar-se por critérios de flexibilidade no tratamento das maté-