rias do poder local. A própria noção que temos de poder local, a própria ligação que fazemos entre ele e a democracia, obriga-nos a grande flexibilidade na definição das formas de poder local, nas atribuições cometidas às correspondentes pessoas colectivas, nas relações entre elas, nos sistemas e tipos de organização

Em vez de uniformidade, diversidade; em vez de modelo estereotipado único, possibilidade de escolha entre vários modelos; em vez de imposição, reposição por parte do Poder Central, - quanto à existência das autoridades, quanto à sua eventual federação ou associação, quanto ao seu estatuto orgânico.

Vozes: - Muito bem!

s da província.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não ignoramos tão-pouco as dificuldades de toda a ordem com que se defrontam, de hás muito, concelhos e freguesias, nem a vetustez dos seus serviços e processos de agir, Mas recusamo-nos a acreditar na incapacidade dos municípios para adoptarem os modernos processos de organização e actuação. Não se trata, pois, de voltar ao passado - nem sequer ao passado anterior ao fascismo salazarista; trata-se de enfrentar o futuro, um futuro que só pode ser de liberdade, participação e igualdade.

Se existe crise nos nossos concelhos, não é apenas por razoes demográficas, económicas e culturais; as causas são também, e talvez sobretudo, políticas e derivam do esmagamento a que eles foram sujeitos pelos políticos e pelos policias e pelos tecnocratas do Estado.

É por tudo isto que, se instituirmos um autentico poder local nesta Constituição, na linha do parecer da 7.ª Comissão, vencendo todos os obstáculos que subsistem, estaremos a fazer democracia, e estaremos a fazer ou a contribuir para que se opere - uma alteração radical e revolucionaria na historia comum e na vida quotidiana dos Portugueses.

(O orador não reviu.)

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Teresa Vidigal.

A Sr.ª Teresa Vidigal (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acreditamos que o conhecimento mais profundo e vasto dos homens não foi adquirido pelo reconhecimento de verdades absolutas, mas pela laboriosa correcção de erros e pelo aperfeiçoamento de teorias.

Os nossos juízos sobre a democracia estão sujeitos a erro, o que não implica que sejam necessariamente errados.

Ao fazermos a defesa da democracia não recorremos as autoridades finais; elas não existem. Poderão existir democratas dogmáticos, não ha um dogma democrático.

A democracia é o sistema de governo em que a totalidade dos membros de uma comunidade participa, directa ou indirectamente, na tomada de decisões que a todos interessam.

O conceito-chave na definição de democracia é, pois, a participação.

Há comunidades em que é virtualmente impossível que todos os seus membros desempenhem algum papel no processo de tomada de posição. porem, todos os cidadãos tem um grande e comum interesse na utilização justa e inteligente dos poderes extraordinários de ser ouvidos pela sua comunidade. Para tanto, as comissões de moradores devem ser o veio transmissor dos interesses dos residentes na área territorial que a cada uma correspondem e os lídimos defensores das aspirações locais.

A democracia enfrenta a necessidade de mecanizar processos, com vista á resolução inteligente de questões complicadas ou técnicas, que não podem ser tratadas pela totalidade dos seus membros. Um desse processos é o da representação, em que o povo elege entre os elementos da comunidade os que actuarão em seu nome.

Todos os cidadãos de uma sociedade democrática devem participar no seu governo, falando, ouvindo, lendo e discutindo os assuntos que dizem respeito à comunidade.

Um cidadão não pode permitir-se a defesa dos seus problemas pessoais em detrimento dos da colectividade.