ugueses - deste povo que, agora na sua terra, tem de reencontrar o seu destino livre.

Gostaria especialmente de salientar como mais positivas aquisições desse texto as seguintes: A criação das regiões administrativas, no respeito pela vontade das suas populações representadas pelas assembleias municipais, como regime eventualmente diferenciados e correspondentes às regiões de planeamento (artigo 21.º);

b) O sistema democrático de organização de poder local, com eleições por sufrago directo e universal dos titulares de todos os órgãos deliberativos, e previsão da existência de assembleias populares nas freguesias de população diminuta (artigo 11.º, n.º2);

c) A consagração constitucional das organizações populares de base, nomeadamente através da possibilidade de delegação nelas de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade ( artigo 13.º)

d) O regime financeiro das autarquias locais, nomeadamente o princípio da participação, por direitos próprio, dos municípios nas receitas provenientes dos impostos directos (artigo 20.º).

Todavia, há algumas deficiências no articulado que, certamente, o Plenário da Assembleia virá a corrigir. São elas:

lidariedade que numa decisão precipitada não deve apagar.

Eis, Sr. presidente e Srs. Deputados, as considerações que, nesta breve segunda intervenção, queria fazer sobre o projecto da 7.ª Comissão, projecto esse que, por tudo aquilo que foi dito, me parece dever ser aprovado pela nosso Assembleia.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Anuncio que não temos mais oradores inscritos....

O Sr. Deputado Álvaro Monteiro deseja usar da palavra, ou queria fazer pedidos de esclarecimento?

Pausa.

Tenha a bondade.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Sr Presidente, Srs. Deputados: Resultante do encontro natural ou imperioso, das pessoas em torno daquilo que as unia enquanto cidadãos, moradores, trabalhadores, pequenos ou médios produtores e comerciantes, para a solução dos seu problemas concretos, a organização popular unitária constitui um forma importante e poderosa de acção das populações na longa luta contra a tirania e opressão fascista, que nem a infernal máquina repressiva então existente conseguiu vencer.

Restituídas ao nosso povo em 25 de Abril de 1974, pelo MFA, as liberdades até então amordaçadas, a organização popular unitária, de tão ricas e comprovadas tradições na luta antifascista, desenvolveu-se em múltiplas formas, constituindo características dominante e original no processo revolucionário português, vindo a assumir uma maior expansão e consistência a partir da histórica aprovação de Julho de 1975 do documento definidor da aliança povo-MFA, aliança cujo realidad e foi uma constante em todo o processo libertador, constituindo o seu factor mais original e decisivo para muitos dos êxitos alcançados pelas massas trabalhadoras e pelo povo em geral e que, no nosso entender, continua a ser fundamental para o processo revolucionário.

Os ataques às organizações populares violentos e frontais ou mal dissimilados e sectários, mas caracterizados sempre pela tentativa sufocação, de espartilhamento, de esvaziamento da sua função politíca-social, muitas vezes a coberto de determinadas «princípios democráticos» ou da «ilegitimidade da sua responsabilidade», constituíram sempre manifestações de intolerância classista e temor pela organização e movimentação das massas populares.