sabemos todos, já existem serviços desses no presente; portanto, tratava-se, no fundo, de organizar um serviço mais amplo, não de criar propriamente um serviço novo, porque esse existe.
Perante estas considerações todas, a posição do Partido Popular Democrático é a de se abster nesta proposta, preferindo ainda assim o texto da Comissão.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - A proposta de substituição dos Deputados Sá Machado e Oliveira Dias continua em apreciação.
Pausa.
Vamos, portanto, proceder à sua votação.
Se os Srs. Deputados estão de acordo, os proponentes, faremos a votação em conjunto para os dois números.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 8 votos a favor (CDS), 19 contra (PCP e MDP) e os restantes abstenções (PS, PPD e INDEP., incluindo o Deputado independente do CDS.)
O Sr. Presidente: - Não há mais propostas na Mesa. Alguém ainda deseja falar a respeito do texto proposto pela Comissão?
Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, tem a palavra.
O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Uma breve declaração de voto, Sr. Presidente, acerca da votação expressa pelo Partido Socialista nesta proposta do CDS.
Abstivemo-nos porque entendemos que o primeiro número, tal como já foi salientado também na intervenção do Sr. Professor Barbosa de Melo, do PPD, não teria relevância constitucional e não se justificaria, por conseguinte, ser consagrado neste texto.
Relativamente ao n.º 2, entendemos que a modificação introduzida não se compadece com as vantagens que o texto da Constituição apresenta, na medida em que a canalização das ligações do Governo com as autarquias se deverá fazer, preferencialmente, através de um Ministério, e não através do Governo.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Mais alguém deseja formular uma declaração de voto?
Pausa.
Portanto, vamos pôr à votação o texto proposto pela Comissão.
Submetido à votação, foi aprovado, com 1 abstenção (CDS).
O Sr. Presidente: - Quem pediu uma declaração de voto, tenha a bondade.
O Sr. Oliveira Dias (CDS): - Uma breve declaração de voto, Sr. Presidente, para dizer que não tivemos dívida em votar a favor do texto da Comissão, na medida em que, embora considerássemos mais completa a nossa proposta, evidentemente a mesma continha os mesmos princípios que aqui ficam expressos.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Então passemos ao capítulo II, que trata da «Freguesia». Tentaremos avançar na medida do possível. O primeiro artigo é o artigo 10.º
Foi lido. É o seguinte:
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia.
O Sr. Presidente: - Não há propostas. Vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Alguém pretende formular alguma declaração de voto a propósito deste artigo 10.º?
Pausa.
Passamos ao artigo 11.º
Foi lido. É o seguinte:
1 - A assembleia de freguesia é eleita pelos cidadãos eleitores residentes na área da freguesia.
2 - A lei pode determinar que nas freguesias de população diminuta a assembleia de freguesia seja substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores.
O Sr. Secretário (António Arnaut): - Também não há propostas, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: - Declaro que foi posto o artigo à votação em conjunto, como é óbvio, aliás.
O Sr. Deputado Roseta tem a palavra para fazer uma declaração de voto, provavelmente.
(O orador não reviu.)
O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja formular declarações de voto?
Pausa.
Passamos ao artigo 12.º