O Sr. Presidente: - É o parecer que está submetido à Assembleia. Se ninguém se opõe, consideramos as substituições como efectuadas e registamos a presença destes nossos dois novos colegas, a quem damos as boas-vindas.

Pausa

Vamos, nesse caso, retomar a discussão e passamos à leitura do artigo 25.º

Foi lido. É o seguinte:

A junta regional é o órgão colegial executivo da região e será eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia regional de entre os seus membros.

O Sr. Presidente:- Não há propostas. Está em apreciação. Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Passamos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente:- Passamos à leitura do artigo 26.º Foi lido. É o seguinte:

O conselho regional é o órgão consultivo da região e a sua composição será definida pela lei, de modo a garantir a adequada representação às organizações culturais, sociais, económicas e profissionais existentes na respectiva área.

O Sr. Presidente: - Também não há propostas. Está em apreciação o texto proposto pela Comissão.

Vamos votar da forma habitual.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade,

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Parece não haver pedidos de declarações de voto. Vou ler o artigo 27.º:

Junto da região haverá um representante do Governo, nomeado em Conselho de Ministros, cuja competência se exerce igualmente junto das autarquias existentes na área respectiva.

O Sr. Presidente: - Também não temos propostas na Mesa. É este texto que está em apreciação, neste momento.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Como ninguém quer formular declaração de voto, entraremos no capítulo v deste texto «Organizações de participação de base.

Vamos ler o artigo 28.º

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vai ser lido o artigo 28.º

1 - Afim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local, poderão ser constituídas organizações populares de base territorial correspondentes a áreas inferiores à da freguesia.

2 - A assembleia de freguesia, por sua iniciativa, ou a requerimento de um número significativo de moradores, ou de comissões de moradores, demarcará as áreas territoriais das organizações referidas no número anterior, solucionando os eventuais conflitos daí resultantes.

Há uma proposta de substituição apresentada pelos Deputados Álvaro Monteiro e Levy Baptista do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de substituição

As organizações populares de base constituem órgãos essenciais para a mobilização