Na verdade, as observações que fez o Sr. Deputado Vital Moreira são inteiramente cabidas. Parece que, na verdade, este artigo 28.º, proposto pelo MDP/CDE, no fundo, é um artigo novo, e que é, realmente, substituição deste artigo 28.º

É o que aparece como antigo 29.º numa outra proposta do MDP/CDE. Mas suponho que a tendência verificada nesta discussão é de nos centrarmos sobre o artigo 28.º da Comissão, com as sugestões, e reflectirmos sobre as sugestões apresentadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Seja como for, Sr. Deputado, temos na Mesa uma proposta de substituição do artigo 28.º Não é da nossa responsabilidade. Os proponentes dirão de sua justiça.

Pausa.

Tenha a bondade, Sr. Deputado Álvaro Monteiro.

O Sr. Álvaro Monteiro (MDP/CDE): - Realmente, houve aqui um lapso, que foi levantado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, em que nós estamos de acordo. Portanto, a proposta que diz «Artigo 28.º, proposta de substituição, nós corrigimo-la para «aditamento».

O Sr. Presidente: - Um aditamento sob a forma de um artigo novo.

O Orador: - Não, não. Um aditamento ao artigo 28.º

O Sr. Presidente: - Aditamento ou um novo artigo? Seria um n.º 3 para o artigo 28.º ou seria um novo artigo?

O Orador: - Um n.º 3.

O Sr. Presidente: - Agradecia que nos esclarecesse.

Pausa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Sr. Deputado pode-me esclarecer concretamente se o MDP tem alguma proposta relativo :ao artigo 28.º?

O Orador.- Portanto, o texto que nós propomos é o seguinte: será um aditamento e ficará como n.º 1. O n.º 1 do texto do artigo 28.º da Comissão passará para n.º 2 e o n.º 2 para n.º 3.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - De qualquer modo, será uma proposta de aditamento de um novo número, que propõe que seja o primeiro, por uma questão de precedência ou de organização sistemática.

O Orador: - Exacto.

(O orador não reviu)

Presidente: - Independentemente da ordem apor que é apresentado, de qualquer maneira é uma proposta de aditamento, de forma que vamos continuar a apreciar, se por acaso for caso digo, e a votar, se estivermos em condições de o fazer, a proposta da Comissão. Depois veremos o aditamento.

Pausa.

Ainda há, evidentemente, o problema das modificações que foram sugeridas pelo Sr. Deputado Vital Moreira e que me pareceu que mereciam o consenso, pois não houve objecções. Teríamos, pois, que emendar.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Uma questão de processo, apenas, Sr. Presidente.

Trata-se da seguinte questão que eu ponho concretamente ao MDP/CDE. A considerar-se que se trata aqui nesta proposta apresentada no número do artigo 28.º e se nós discutirmos e votarmos o artigo 28.º tal como ele vem proposto pela Comissão, eis que fica prejudicada a proposta de substituição que o mesmo partido apresenta com o número de artigo 29.º

Pausa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O Sr. Deputado Álvaro Monteiro, pode dar-me atenção? Está na Mesa uma proposta do seu partido de substituição ao artigo 29.º que parece conter as inovações que pretendia introduzir. Esta proposta é a seguinte:

Proposta de substituição A fim de intensificar a intervenção das populações na vida local, poderão ser constituídas organizações populares de base territorial.

2.As organizações populares de base territorial corresponderão a áreas inferiores à da freguesia e poderão criar órgãos de coordenação entre si e com outras organizações populares de base.

3. A assembleia de freguesia, por sua iniciativa ou a pedido de um número significativo de moradores ou de comissões de, moradores, tendo em vista a melhor forma de se atender aos interesses populares, demarcará as áreas territoriais dias organizações referidas nas números anteriores promovendo a solução dos eventuais conflitos daí resultantes.

Creio que há uma duplicação de propostas e, de facto, temos dúvidas sobre isso. Esta é que seria de substituição ao artigo 28.º

Pausa.

Pausa.