16 anos o direito de voto nas comissões de moradores, na medida em que, se um jovem aos 16 anos é sujeito à ,exploração do trabalho, também deve ser sujeito na assembleia que eleja os órgãos representativos da sua zona territorial. É portanto para apoiar a formulação aqui apresentada, que me parece conciliadora desses dois objectivos, que, para nós, socialistas, são extraordinariamente importantes.

A conciliação da democracia representativa, sem a qual não há verdadeiramente uma democracia institucionalizada, mas, por outro lado, o aparecimento de órgãos de base, que impedirão a cristalização e a burocratização dos órgãos da democracia representativa.

Como já tive oportunidade de dizer, trata-se de democratizar a democracia.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ora, chegou à Mesa mais uma proposta respeitante a este artigo. Vai ser lida.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É do MDP/ CDE, de aditamento ao artigo 29.º de uma nova alínea, que seria a alínea c), com a seguinte redacção:

Proposta de aditamento

Propomos seja aditada a este artigo a seguinte alínea:

c) As comissões de bairro, .rua e prédio, que poderão formar-se na área da comissão de moradores.

Pelo Grupo de Deputados do MDP/CDE:

Álvaro Ribeiro Martins - Levy Baptista.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação o artigo 29.º

Pausa.

O Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. . José Luís Nunes (PS): - Só para requerer o seguinte: dado que não há nenhuma modificação em relação à alínea a) e ao corpo do artigo, que a discussão fosse feita separadamente, em primeiro lugar em relação à alínea a) e ao corpo do artigo, e depois em relação à alínea b) e à modificação que se propõe.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Bem, eu já tinha dito que a votação ia ser feita separadamente, a discussão poderia não ser, mas não há, também, inconveniente de maior.

O Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se apenas de dizer qual vai ser a posição do PPD.

Esta disposição mereceu o nosso acordo tal como se encontra formulada na Comissão, e não vemos motivos para modificações ao texto aí votado. Por conseguinte, a nossa posição é no sentido de que a Constituição consagre o que está estabelecido neste artigo 29.º da proposta da Comissão, sem quaisquer outras modificações.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Vamos, por consequência, votar o corpo do artigo e a alínea a).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Quanto à alínea b) há uma proposta de emenda ou de eliminação, como se queira, que visa suprimir a expressão «por escrutínio secreto», ficando, como é evidente, o texto redigido da seguinte forma:

A comissão de moradores eleita para a assembleia de moradores e por ela livremente destituída.

O Sr. Presidente: - Portanto, é esta a proposta destinada a emendar este artigo que está agora em discussão. Alguém pede a palavra? O Sr. Deputado. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (,PCP): - Uma breve justificação, Sr. Presidente e Srs. Deputados: A posição que agora defendemos é a mesma que defendemos em sede de comissão de trabalhadores. Entendemos que a Constituição deve silenciar este aspecto e deve deixar para o princípio da autonomia das organizações populares esse como outros aspectos que efectivamente deixa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Alguém mais deseja pronunciar-se?

Pausa.

Vamos proceder à votação desta proposta, que tenderá a emendar o artigo.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 20 votos a favor (PCP e MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Vamos pôr à votação, apresentada pela Comissão, a alínea b), com o que comp1e:taremoss, se for votada, o artigo 29.º

Portanto, vamos proceder à votação da alínea b) proposta pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 3 abstenções (MDP/CDE).

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há dois aditamentos, o primeiro do PCP, que vou reler.

O Sr. Presidente: - Há alguma declaração de voto sobre a alínea b)? Vamos, portanto, tratar dos aditamentos a este artigo que foi aprovado.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - O primeiro aditamento é do PCP e pretende introduzir um novo número com a seguinte redacção, que passo de novo a ler.

Foi lido de novo.